A Amazônia e os serviços prestados pelo Brasil ao mundo

São Paulo, SP 28/11/2019 –

Há poucos dias, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) divulgou a estimativa da taxa de desmatamento para os nove estados da Amazônia Legal Brasileira em 2019 (de agosto de 2018 a julho de 2019). Segundo o INPE, a estimativa representa um aumento de 29,54% em relação à taxa de desmatamento apurada pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES) de 2018.

Os dados divulgados geraram uma nova onda de discussões nacionais e internacionais sobre a Amazônia, as queimadas e, agora, os dados de desmatamento, que poderão ser vistos como mais um entrave para viabilização de novos repasses de recursos por países como Alemanha e Noruega para o Fundo Amazônia.

A relação entre os índices de desmatamento e o Fundo Amazônia

Com o aumento do desmatamento noticiado nos últimos dias pelo INPE, volta aos holofotes a relação existente entre os recursos captados pelo Fundo Amazônia e os resultados obtidos na redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento.

O Fundo Amazônia foi instituído pelo Decreto Federal nº 6.527/2008 , tendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como gestor autorizado a destinar o valor de doações recebidas em conta específica denominada Fundo Amazônia “para a realização de aplicações não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal”.

Ao BNDES cabe gerir o Fundo assegurando que os recursos obtidos por meio de “doações” sejam aplicados, “sem reembolso”, na gestão de florestas públicas e áreas protegidas, no controle, monitoramento e fiscalização ambiental, em atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação e, ainda entre outros, na recuperação de áreas desmatadas.

De acordo com o Relatório de Atividades de 2018 , publicado em junho deste ano, o Fundo, que completou 10 anos de existência em 2018, já teve mais de 100 projetos aprovados, com mais de R$ 1 bilhão em desembolsos “a projetos que conciliam a conservação ambiental com o desenvolvimento sustentável da região amazônica”.

Também segundo o Relatório, o Fundo “é um mecanismo de financiamento climático baseado no conceito de pagamento por resultados obtidos na redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento”.

O pagamento por serviços ambientais e o Fundo Amazônia

Ao valorizar os serviços ambientais prestados pela Amazônia ao Brasil e ao mundo, o Fundo capta recursos para a manutenção da floresta em pé e tem se destacado como uma referência mundial “em pagamento por resultados alcançados na redução de emissões de carbono associadas ao desmatamento”, segundo o relatório publicado.

Questionado sobre a estrutura técnica e jurídica sobre a qual o Fundo foi construído, o consultor ambiental Yuri Rugai Marinho, fundador da ECCON Soluções Ambientais , explica que, “ao mesmo tempo em que os documentos e normas chamam os recursos captados pelo Fundo de ‘doações’ e que afirmam que suas aplicações nos projetos são ‘não reembolsáveis’, uma análise sobre o material não deixa dúvidas de que o Fundo é um instrumento de captação de recursos para viabilizar pagamentos pelos serviços ecossistêmicos prestados pelo Brasil a si próprio e também ao mundo”.

Ainda segundo o especialista, “trata-se, na prática, não de um mecanismo de financiamento nem muito menos de um instrumento gestor de doações, mas sim de uma importante ferramenta que viabiliza a transação de compra e venda de serviços ambientais, havendo, inclusive, regras para a captação de recursos baseadas na quantificação e na contrapartida pela redução das emissões de carbono oriundas do desmatamento”.

De acordo com o consultor, “seja da perspectiva jurídica, seja da perspectiva econômico-financeira, é inevitável reconhecer a natureza transacional subjacente ao Fundo Amazônia e, portanto, da caracterização de uma relação de prestação de serviços por aqueles que promovem ações de manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos àqueles que destinam seus recursos ao Fundo”.

A precificação dos serviços ambientais prestados pela Amazônia

O Brasil precisa, portanto, comprovar a redução do desmatamento na região da Amazônia para fazer jus à captação de novos recursos – o que ajuda a contextualizar a decisão da Noruega e da Alemanha.

Segundo o relatório anual do Fundo, o cálculo para obter os valores de redução das emissões de carbono oriundas de desmatamento – que serve de contrapartida aos repasse de recursos – “parte da diferença entre a taxa de desmatamento média histórica e a área desmatada efetivamente aferida no ano em avaliação, multiplicando-se esse resultado pela quantidade de carbono presente na biomassa, em toneladas de carbono por hectare”. É a quantificação da contraprestação pelos serviços ecossistêmicos prestados pela Amazônia.

Nesse sentido, até o fim de 2018, o Fundo Amazônia recebeu aproximadamente R$ 3,4 bilhões em doações (ou eventualmente em pagamentos por serviços ambientais), dos quais, 93,8% do governo da Noruega, 5,7% do governo da Alemanha e 0,5% da Petrobras.

Importante que instrumentos de incentivo à conservação – tal como o Fundo Amazônia – sejam vistos como um caminho para a consolidação de negócios ambientais como instrumento, a um só tempo, de preservação ambiental e de fomento a uma atividade econômica, que, se bem modelada, pode-se revelar de imenso valor para o Brasil.

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