A OAB Nacional abre consulta pública sobre os limites da Publicidade na Advocacia

15/10/2019 – O conteúdo pago traz mais visibilidade, também cumpre a função social de informar as pessoas sobre seus direitos e tem o grande potencial de educar a população.

O objetivo é atualizar o Provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina que tratam do tema.

Depois de algumas decisões dissonantes realizadas pelos diferentes Tribunais de Ética das subseções pelo país, a OAB Nacional abriu consulta pública para debater novos limites para a publicidade na advocacia. O objetivo é atualizar o Provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina que tratam do tema. O trabalho é coordenado pelo secretário-geral adjunto da OAB nacional, Ary Raghiant Neto.   

 “A revisão do provimento que tratará da publicidade na advocacia se deve ao fato de que a regra atual não contempla as redes sociais; além disso, a norma em vigor traz critérios abertos e indefinidos, o que dificulta a interpretação do usuário e do próprio julgador dos Tribunais de Ética e Disciplina nas seccionais”, explicou Raghiant em publicação oficial da OAB Nacional.

Para a especialista em marketing jurídico, Daniela Mascarenhas o assunto da vez é o digital, por conta das proibições de posts patrocinados nas redes sociais nos estados da Bahia, Pernambuco e Goiás, sendo que já era permitido em São Paulo. “Os posts patrocinados dividem as opiniões entre os advogados, mas o fato é que o conteúdo pago traz mais visibilidade, também cumpre a função social de informar as pessoas sobre seus direitos e tem o grande potencial de educar a população. Tudo isso sem contar que a medida, se aprovada, deixa os profissionais do Direito, menos reféns dos algoritmos desses sistemas tecnológicos”, revelou.

 

O advogado já pode se manifestar

A Consulta pública da OAB Nacional sobre a Publicidade na Advocacia já está disponível e fica aberta até novembro de 2019. Para acessá-la o advogado deve entrar na página da OAB, preencher seus dados ou acessar a consulta com o seu certificado digital, direto no link: https://acesso.oab.org.br/login?signin=0144d0d202b426889ba0157db1ae1571

São 5 perguntas objetivas, para marcar “SIM” ou “NÃO” e depois um campo para digitar um texto aberto com até 2.000 caracteres.

  • É A FAVOR DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DE PUBLICIDADE DA ADVOCACIA?
  • É A FAVOR DA PUBLICIDADE/PROPAGANDA DA ADVOCACIA EM REDES SOCIAIS?
  • DEVEM SER REGULAMENTADOS LIMITES DA PUBLICIDADE DA ADVOCACIA NAS REDES SOCIAIS (EX.: PATROCÍNIO DE POSTAGENS, COMENTÁRIOS DE CASOS CONCRETOS, ETC.)?
  • É A FAVOR DA UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS PARA INTERMEDIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS?
  • É A FAVOR DA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECÍFICOS?

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