ABRAPCH e Assembleia Legislativa discutem desburocratizar a construção de PCHs e CGHs no Paraná

Curitiba – PR 12/5/2020 – Paraná possui um dos mais ricos potenciais hídricos do país e, neste momento de estiagem, é importante ressaltar o papel dos reservatórios das PCHs e CGHs

A PEC – que já foi aprovada na CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) – retira a obrigatoriedade de autorização – pelos deputados – para a construção de PCHs e CGHs – empreendimentos que possuem de 1 até 30 MW/H.


A Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH) promoveu nesta segunda-feira (11), uma Conferência online para discutir  a proposta de Emenda à Constituição Estadual – PEC 14/2019, que altera o artigo 209 e trata da necessidade de autorizações pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) para construção de CGHs e PCHS no Estado.

Ao todo, cerca de 30 pessoas participaram da Conferência, entre elas, diretoria e associados da ABRAPCH no Paraná e também o autor da proposta, deputado estadual Tião Medeiros, líder do bloco Parlamentar em Defesa das Energias Renováveis no Estado.

A PEC – que  já foi aprovada na CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) –  retira a obrigatoriedade de autorização – pelos deputados – para a construção de PCHs e CGHs – empreendimentos que possuem de 1 até 30 MW/H.


A obrigatoriedade de autorização por parte da ALEP – órgão do legislativo que não atua em processos de licenciamento ambiental – coloca PCHs e CGHs no mesmo nível de impacto de grandes empreendimentos como centrais termoelétricas, hidrelétricas, perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico e outros.

“Isso faz com que pequenos empreendimentos levem em torno de 9 anos para obter licenças ambientais dos órgãos competentes. A nossa proposta não prevê alterar o processo de licenciamento, mas sim reduzir uma das etapas da burocracia para o setor. Todas as exigências ambientais permanecem”, garantiu Tião.

ANDAMENTO –  Segundo o autor existe a possibilidade de aprovação da proposta no segundo semestre deste ano, assim que for encerrado o período de isolamento social, quando forem retomadas as sessões presenciais na Assembleia Legislativa.

Tião lembrou que o Governo do Paraná  tem  se mostrado sensível as demandas das PCHs e CGHs, tendo em vista que apenas no último ano mais de 30 empreendimentos obtiveram autorização para construção.

O presidente do Conselho Executivo da ABRAPCH, Pedro Dias,  disse que as PCHs e CGHs também serão beneficiadas pelo Programa Descomplica Energia, do Governo do Estado, e que tem como objetivo agilizar os processos de licenciamento ambiental no campo, com segurança ambiental e jurídica.  Na área ambiental o Programa foi lançado no  início do ano pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, e colhe resultados.

CRISE HÍDRICA – O presidente da Diretoria Executiva da ABRAPCH, Paulo Arbex,  destacou a importância dos reservatórios das PCHs e CGHs para conter a crise hídrica no Paraná.

“O Paraná possui um dos mais ricos potenciais hídricos do país e, neste momento de estiagem, é importante ressaltar o papel dos reservatórios das PCHs e CGHs para agricultura e outras atividades agrícolas”, declarou Arbex. Ele elogiu a o texto da PEC  que
contribuirá para viabilizar cempreendimentos já cadastrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que aguardam licenciamento.

O agravamento da estiagem no Paraná fez o Governo do Estado a decretar, no dia 08 de maio, situação de emergência hídrica por 180 dias. O decreto foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A medida busca agilizar processos e evitar que a população possa ficar sem água por um longo período.

De acordo com o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar), o déficit de chuvas atingiu o Estado de forma generalizada em abril, variando entre 30% a 90% dependendo da região.

O texto do decreto 4.626/2020 regulamenta e dá respaldo às empresas de água que atuam no Estado para tomar medidas de racionamento, equilibrando a distribuição entre todos os consumidores e regiões. Fica permitido rodízio no abastecimento por até 24 horas. Além da Sanepar, consórcios municipais e uma empresa privada prestam o serviço no Paraná.

Ainda segundo a normativa, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento ficará encarregada de implementar medidas de apoio aos agricultores visando a eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias. Entre elas, está a restrição de captação de água.

 

 

Website: http://abrapch.org.br

Web Site: