Alteração da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) pode trazer mudanças significativas para o setor

São Paulo – SP 14/11/2019 –

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em outubro de 2019, o novo texto da Lei Geral das Telecomunicações , a LGT. Essa lei permite que as concessionárias do serviço público de telefonia fixa não sigam mais as metas de universalização da área.

As normas vigentes até o momento não tinham sofrido alterações desde 1997 e, na visão do poder Executivo, as novas determinações visam a ampliação da qualidade dos serviços prestados no Brasil e na arrecadação de impostos.

Uma das principais alterações ressalta que as concessionárias podem optar por mudarem seus contratos do regime de concessão para um de autorização. Ou seja, segundo a empresa Olitel , que atua como Integradora de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) há 37 anos, a alteração da Lei Geral das Telecomunicações abre caminho para que essas concessionárias migrem para a modalidade privada da atividade e fiquem livres de diversas obrigações regulatórias.

Vale destacar que a lei delibera ainda que todo o dinheiro das concessionárias que deveria ser gasto com obrigações legais – como instalações e manutenções de orelhões ou contribuição para fundos de universalização – pode ser usado em investimentos e expansão de banda larga.

Principais pontos da alteração da Lei Geral das Telecomunicações

A responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos financeiros em projetos de fibra óptica será a Agência Nacional de Telecomunicações, mais conhecida como Anatel.

O órgão irá, também, aprovar os contratos de mudança das concessionárias, de concessão para autorização e calcular o valor desse investimento, que será definido de acordo com o patrimônio da empresa.

Entretanto, para realizar a transferência, é necessário que a operadora se comprometa a realizar o trabalho de expansão e democratização dos serviços de banda larga em regiões que apresentam pouco alcance e com baixo interesse econômico.

Para realizar a transferência, as operadoras deverão se comprometer a realizarem esse trabalho em regiões com pouco alcance e de baixo interesse econômico, trabalhando em prol da democratização dos serviços.

Abaixo os principais pontos resumidos da alteração da Lei Geral das Telecomunicações:

As concessionárias são: Telefônica/Vivo; Oi; Claro; Sercomtel e CTBC/ Algar/Telecom
Essas operadoras poderão deixar de arcar com as obrigações legais. Para isso terão que investir em internet;
A Anatel será a responsável pela fiscalização da alteração e dos investimentos em banda larga de cada empresa.

Serviços online serão propagados em diversas regiões brasileiras

Com a alteração, diversos serviços virtuais serão mais difundidos. A Olitel Telecom – especializada em fornecimento de soluções tecnológicas específicas para diversas áreas vem acompanhando as mudanças.
Com profissionais capacitados tecnicamente e sob orientação de normas e procedimentos de qualidade, a Olitel tem como compromisso suprir todas as necessidades dos clientes com soluções inovadoras e suficientes.

Website: https://www.olitel.com.br/

Web Site: