Alteração de características originais dos veículos pode ocasionar em multa

Brasília, DF 20/5/2013 – Caso o veículo possua alterações que não sejam compatíveis à sua originalidade, o condutor será notificado pelo Detran de seu estado. O CTB considera este tipo de modificação como uma infração grave: são cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69

Os automóveis, além de um meio de transporte, representam, para muitos, uma paixão. O sentimento é tão forte que alguns automaníacos fazem questão de deixar seus veículos esteticamente diferenciados. O que muitos proprietários não sabem, ou ignoram, é que a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não permite alterações das características originais dos veículos sem autorização do Detran.

As alterações mais comuns dizem respeito à altura da suspensão – que costuma ser rebaixada; no tamanho das rodas, trocadas por jogos maiores; mudança de cor, principalmente pelo famoso “envelopamento” – uma camada fina de vinil, que pode, ou não, ser da cor de fábrica dos veículos – e, também, em relação à alteração de potência.

“As modificações podem até deixar o veículo como o dono sempre quis. Mas é necessário respeitar o artigo 98 da resolução 292 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele diz que nenhum proprietário poderá, sem autorização prévia de autoridades competentes, fazer mudanças nas características originais dos veículos”, explica o diretor de Vendas do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal (SINCODIV/DF), Alessandro Soldi.

Esta resolução que está em vigor desde novembro de 2008, permite que os veículos recebam alterações e possam rodar legalmente. “Caso o veículo possua alterações que não sejam compatíveis à sua originalidade, o condutor será notificado pelo Detran de seu estado. O CTB considera este tipo de modificação como uma infração grave: são cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69”, adianta Soldi.

Confira outras mudanças muito comuns em veículos:

• Combustível: em busca de economia, muitos proprietários buscam converter seus veículos ao Gás Natural Veicular (GNV). Para isso, o automóvel deverá passar por uma vistoria, onde será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
• Sistema de iluminação: muito comuns, os faróis de xenon, antes regularizáveis – desde que os veículos tivessem regulagem e limpadores nos faróis – hoje são proibidos. Somente veículos que utilizam este item de fábrica ou que tiveram sua regularização feita antes da nova regulamentação, que é de 2011, têm autorização para rodar com estas alterações;
• Insulfilm: liberado pelo CTB em 1998, o uso de películas nos vidros só será permitido caso os vidros laterais traseiros e vidro traseiro tenham 28% de transparência, os vidros laterais dianteiros podem ter 70% de transparência e o para-brisa 75% de transparência. São aplicados carimbos que registram o teor de transparência, nas películas.

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