Cai a inadimplência bancária das Pessoas Jurídicas no Brasil

Curitiba, PR 23/11/2018 –

O nível de inadimplência da carteira de crédito bancário das Pessoas Jurídicas no Brasil atingiu em setembro de 2018 o patamar mais baixo já observado desde a divulgação do indicador do Banco Central, em maio de 2011. Os dados evidenciam que a inadimplência foi de 3% nesse mês. Considerando os 12 meses anteriores, observa-se uma queda expressiva no indicador, o qual foi superior a 5% em outubro de 2017. Até então, o menor nível de inadimplência verificado foi em dezembro de 2013, de 3,13%.

A gradual retomada do crescimento econômico, combinada com a redução das taxas de juros da economia, tem contribuído com a redução da inadimplência de crédito das empresas. A expectativa de melhoras do ambiente econômico, somada à redução das incertezas advindas do período eleitoral, pode contribuir com patamares futuros ainda mais baixos de inadimplência.

Após longo período de crescimento na inadimplência da carteira de crédito bancário das Pessoas Jurídicas no Brasil, ocorrido entre 2013 até o primeiro semestre de 2017, verificou-se uma inflexão nessa trajetória. “Desde meados de 2017 estamos observando quedas nessa inadimplência, e a conjuntura atual é favorável a maiores reduções no nível de inadimplência. Um resultado positivo dessa redução na inadimplência da carteira de crédito bancário das Pessoas Jurídicas é que há incentivos para os bancos reduzirem as taxas de juros das operações com recursos livres”, comenta Thyago Schio, economista da Gutjahr & Schio Consultoria.

Os riscos da inadimplência

Apesar da redução da inadimplência da carteira de crédito das Pessoas Jurídicas, muitas empresas encontram dificuldades em sair desse quadro sem promover mudanças no negócio. Quanto antes for tratada a inadimplência, maiores as chances de se sair da mesma sem comprometer a empresa e seu patrimônio. Alternativamente, renegociações de dívidas e reestruturações do negócio podem ser alternativas à manutenção da empresa. Quando verificada a inadimplência, a melhor opção pode ser identificada através de um trabalho de consultoria empresarial, traçando-se um diagnóstico seguido de planejamento e execução das soluções ótimas.

“Em geral, é necessário compreender as razões que levam a empresa à inadimplência. Muitas vezes, um mau planejamento financeiro compromete o negócio, assim como expectativas irrealistas de investimentos realizados. Entretanto, também ocorrem situações em que são cometidas irregularidades nas operações de crédito. Sem entender a origem do problema, não se encontra a solução do mesmo. Em casos mais graves, em que os problemas são múltiplos e as empresas se encontram insolventes, pode-se recorrer até mesmo à recuperação judicial”, afirma o economista Guilherme Gutjahr, da Gutjahr & Schio Consultoria.

De acordo com o economista, a inadimplência empresarial junto às instituições bancárias é bastante danosa, à medida que gera encargos moratórios a taxas de mercado e pode elevar rapidamente a dívida. Soma-se a isso a perda da autonomia sobre as contas bancárias, bloqueios de valores e de contas, e até mesmo processos de cobranças judiciais.

Prazos e taxas de juros importam

De forma geral, quando a empresa for tomar crédito junto aos bancos, deve pesquisar os prazos e as taxas de juros junto às instituições financeiras. De acordo com Schio “quando analisadas as taxas de juros mensais de capital de giro em outubro de 2018, verificou-se que elas oscilaram entre 0,79% a 5,96% entre os bancos pesquisados. É uma diferença substancial e que não deve ser desprezada”.

Também de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, as taxas médias mensais de juros de operações de crédito para Pessoas Jurídicas no Brasil estão observando quedas expressivas desde o início de 2016. A taxa média mensal de juros das operações de créditos para Pessoas Jurídicas observou um ponto de máximo em fevereiro de 2016, de 2,32%. Em setembro de 2018, a mesma taxa foi de 1,56%. Quando se analisam as taxas de juros para operações de capital de giro especificamente, as mesmas foram reduzidas da máxima de 2,2% ao mês em janeiro de 2016 para 1,43% ao mês em setembro de 2018. Pelo relativo curto período de tempo, trata-se de uma redução expressiva, de aproximadamente 35% em termos relativos em período inferior a três anos.

Os prazos também variam bastante, e a combinação desse elemento com a taxa de juros contratada impacta substancialmente no risco de inadimplência da empresa tomadora de crédito.

Ainda conforme dados divulgados pelo Banco Central, verifica-se que desde 2016 estão ocorrendo incrementos nos prazos médios das concessões de créditos com recursos livres no Brasil, com trajetória de alongamento nos prazos das dívidas. Exemplificando, em janeiro de 2016 o prazo médio observado foi de 34 meses, enquanto que o prazo médio verificado em junho de 2018 foi de 40 meses.

O quadro que se vê na prática é de redução de juros e de alongamento de dívidas, porém, há bastante dispersão entre as instituições analisadas, e o tomador de crédito deve se aproveitar dessa situação. “Quando a operação é rentável, menores taxas de juros e maiores prazos de financiamento permitem elevação substancial na rentabilidade patrimonial” sustenta Guilherme Gutjahr.

 

Sobre a Gutjahr & Schio Recuperação Judicial e Perícias

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