Cansados dos problemas com os voos, passageiros reivindicam indenizações on-line

São Paulo 26/12/2019 – A ANAC divulgou o recebimento de 5.801 reclamações contra companhias aéreas apenas no primeiro trimestre de 2018

Em épocas de grande fluxo de passageiros como durante as festas de fim de ano (Natal e Ano novo), os consumidores e viajantes já começam a pensar nas surpresas que podem atrapalhar os planos de viagem.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou o boletim de monitoramento do primeiro trimestre de 2018 que consta, das 5.801 reclamações, 13,1% dizem respeito a cancelamentos e atrasos nos voos, problemas muito comuns e que muitas pessoas são lesadas por não conhecerem os seus direitos.

A resolução 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) é responsável por regulamentar os direitos dos passageiros no que diz respeito aos atrasos, cancelamentos ou excesso de passageiros (overbooking) e, portanto, a reparação dos danos causados por negligência das companhias ou agências de viagens é um direito assegurado na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

O aumento do fluxo de passageiros e voos nas épocas de feriados e recessos é um dos vilões dos referidos imprevistos, pois, ainda que as empresas estejam preparadas para tal atividade, elas acabam falhando na prestação do serviço.

Ainda assim, é possível viajar com segurança em meio ao grande fluxo do fim de ano?

A resolução 400/2016 determina os deveres da companhia aérea e assegura os direitos do consumidor, juntamente com o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Constituição Federal. Viajar com segurança é possível e o ressarcimento em caso de problemas é garantido.

Para sanar algumas das dúvidas mais comuns em relação ao assunto, abaixo está uma lista com as dicas e orientações do Dr. Cláudio Lima, advogado especialista quando o assunto diz respeito a conflitos entre passageiro e companhias aéreas, ele é sócio do http://www.aerohelpbrasil.com.br

Segundo Dr. Cláudio Lima, em geral, as empresas não costumam prestar a assistência necessária e os passageiros, por desconhecimento da Lei e dos seus direitos, acabam tendo que enfrentar os abusos, sendo importante frisar que apenas 30% deles buscam uma orientação profissional para obter através de uma ação judicial a reparação de eventuais danos.

Principais dúvidas e esclarecimentos por Dr. Cláudio Lima

Quais os problemas mais comuns nas viagens de fim de ano?

“Os problemas mais comuns durante as viagens de fim de ano e outros feriados de grande fluxo de passageiros, sem dúvidas, são os atrasos e cancelamentos de voos, seguidos do extravio e irregularidade das bagagens.”

Qual a solução para um voo que foi cancelado?

“De acordo com o artigo 21 da resolução nº 400/16 da ANAC, em casos de cancelamento de voo, a companhia aérea deverá oferecer ao consumidor a possibilidade de reacomodação, reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo a escolha do passageiro, sem prejuízo da indenização por danos materiais e por perdas e danos. No que diz respeito a reacomodação, o que muitos não sabem é que, na ausência de voo em horário próximo, o passageiro poderá exigir que a empresa lhe coloque em voo de outra companhia.”

E se a bagagem for extraviada o que devo fazer?

“Constatando-se que houve o extravio ou violação da bagagem, ao desembarcar, ainda no Aeroporto o passageiro deverá procurar imediatamente o guichê da companhia aérea e registrar o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) e, se possível, se dirigir até a delegacia do Aeroporto e registrar uma ocorrência, cujos documentos servirão para instruir um eventual processo judicial.”

O que fazer em caso de problemas com o voo?

“Em geral, o passageiro que tenha sofrido qualquer espécie de problema durante o seu voo ou com a troca/cancelamento da sua passagem, deve reunir o maior número de provas possíveis, a exemplo de fotos, print das telas do site, trocas de e-mail, dentre outros, os quais auxiliarão na instrução de eventual propositura de ação judicial.”

O passageiro deve tentar acordo diretamente com a companhia ou deve ser intermediado por um advogado?

“A reparação dos danos sofridos pelo passageiro deve ser feita por intermédio de um advogado com conhecimento específico para esta finalidade. Ou empresas especializadas em acordos com as Companhias Aéreas como AeroHelp Brasil Não aconselhamos a tentativa de reparação diretamente na companhia aérea, pois esta somente ressarcirá os danos materiais e, na maioria das vezes, irá exigir que o passageiro assine um termo de quitação para nada mais reclamar a respeito daquele fato.”

Segundo o advogado, o passageiro deve ser indenizado em casos de dano material provado e/ou quando a situação por ele vivenciada fugir da normalidade de forma que abale o seu emocional e perturbe a sua tranquilidade.

Em caso de atraso:

De acordo com o artigo 27 da Res. 400/2016 da ANAC:

 À comunicação

Se o atraso ultrapassar 1 hora de espera, a companhia aérea deverá disponibilizar ao passageiro meios para que este comunique o fato aos seus familiares e àqueles que porventura estejam lhe aguardando no destino.

À Alimentação

Após as 2 horas de espera a empresa deve fornecer alimentação ou voucher de acordo ao horário em questão (café da manhã, almoço, jantar).

À Comodidade

Se o voo atrasar mais de 4 horas ou for cancelado a empresa deve fornecer transporte do aeroporto para a residência e vice-versa ou oferecer hospedagem e traslado, Aeroporto x Hotel e vice versa, àqueles que estejam fora do seu domicílio.

Ao reembolso

O reembolso integral é também um direito do consumidor em casos cancelamento ou atraso de voo superior a 04 horas, cuja devolução deverá ser realizada em 07 dias a contar do pedido formal do passageiro.

Antes do embarque:

Antes de tudo a companhia deve manter o cliente informado sobre o motivo do atraso, e os direitos que o cliente tem por ter sido prejudicado.

  • Chegar com uma hora de antecedência é muito importante para evitar atrasos
  • Fazer check-in via WEB ou Aplicativos Mobile é uma ótima solução para ganhar tempo quando for embarcar
  • Lembre-se dos limites de bagagem e de etiquetar as malas com nome e endereço

Para resolver ocorrências e imprevistos em voos das companhias aéreas ou agências de viagem busque um profissional/empresa mediadora apto a cobrança dos seus direitos.

Website: http://aerohelpbrasil.com.br/

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