Com quem ficará o animal de estimação, caso seus tutores resolvam se divorciar?

São Paulo – SP 4/3/2020 – Quando o animal deixa de conviver diariamente com um dos tutores, poderá sentir falta e ficar deprimido.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, o Brasil conta com a 4ª maior população de pets do mundo. E em 2015, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que, em cada cem famílias, 44 criavam animais de estimação e só 36 tinham crianças até doze anos de idade.”A sociedade humana tem evoluído e, com isso, tem havido mudanças no conceito de configuração familiar”, relata Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).

Devido ao novo panorama, a definição da guarda dos pets após o divórcio de um casal se tornou uma questão recorrente. Em caso de separação, eles sentem e muito. É preciso observar o animal para que o sofrimento ou a dificuldade de adaptação não prejudiquem o seu bem-estar.

No Brasil, a Constituição Federal, no artigo 225, §1º, proíbe que os animais sejam submetidos à crueldade. A Lei 9.605/98, que estabelece crimes ambientais, define como crime a prática de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ainda, o Decreto nº 24.645/1934, impõe medidas de proteção aos animais.

“Pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Márcio França, tramita o Projeto Lei 7.196/2010, que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de divórcio litigioso. O projeto encontra-se arquivado desde março de 2012”, ressalta Vininha F. Carvalho.

Existem famílias que não conseguem definir amigavelmente com quem fica a guarda do animal de estimação e este processo pode causar desgaste em todos os envolvidos. Com quem ficará o animal de estimação, caso seus tutores resolvam se divorciar? Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida pensão para o animalzinho? Tais situações já são enfrentadas por advogados, juízes e promotores de forma bastante frequente, e a solução é a mesma dada aos filhos menores. Pelo viés consensual, é possível o entabulamento de acordo de guarda compartilhada de animais de estimação, inclusive como regulamentação de regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados, e até provisão financeira para os cuidados diários, como se o animal fosse mesmo um filho do casal, e tais acordos vem sendo homologados pelo judiciário.

Segundo o Dr. Danilo Montemurro, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, diante da omissão legislativa que trate do tema, devemos nos socorrer das demais fontes do direito. Os animais de estimação ganharam e ainda ganham cada vez mais importante espaço afetivo na vida de seus tutores, algo absolutamente comum em nossa sociedade. Assim, fica inviável a partilha deixar um dos consortes privado do convívio com o animal pelo qual nutre sentimentos e estima.

Os animais não podem simplesmente serem tratados como bens e, eventualmente, submetidos a maus tratos por algum consorte que não tenha vocação para cuidar deles. Assim, deve o juiz ter o cuidado de estabelecer a guarda e convívio com aquele que reunir melhores condições de criar o animal.

Discussões por pensão, também são comuns. Contudo, neste caso, somente é deferido e estabelecido o auxílio financeiro ao divorciando que ficar com a guarda do animal e somente em caso de acordo amigável, uma vez ser inviável juridicamente obrigar alguém a pagar pensão para um animal, o qual não ostenta personalidade jurídica.

A Dra.Claudia Nakano, do Nakano Advogados Associados, afirma que o processo pode ser realizado gratuitamente nos fóruns do Brasil, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS). Os canais para mediação são acessíveis e eficazes. “É possível solucionar cerca de 90% dos casos através dos CEJUSCS. Geralmente são mediadores preparados para atender a área da família, principalmente questões como: guarda, partilha visitas e pensões”, ressalta a advogada.

Os conciliadores e mediadores, bem como os servidores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), são facilitadores de resoluções de conflitos visando o direito ao acesso e o dever de justiça.

“Quando o animal deixa de conviver diariamente com um dos tutores, poderá sentir falta e ficar deprimido. A falta de apetite, lambedura nas patas e apatia são sinais de que algo não está bem. Por isto, caso o animal apresente alguma alteração no comportamento torna-se necessário o acompanhamento de um veterinário, para evitar, diagnosticar ou propor tratamentos para garantir a saúde do animal”, conclui Vininha F. Carvalho.

Website: https://www.revistaecotour.news

Web Site: