Como atender Telemedicina após a Resolução do CFM

Caçador, SC 14/4/2020 – para que a Telemedicina seja realizada de maneira efetiva a clínica médica precisa ter disponível um sistema com tecnologia de ponta o qual garanta a segurança

Visando desenvolver ações com o propósito de combater a propagação do novo coronavírus no Brasil a Telemedicina se consolida como uma importante estratégia.

Após ser regulamentada às pressas no Brasil devido a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a Telemedicina apresenta-se como uma importante aliada na política de isolamento social recomendada pelo Organização Mundial da Saúde (OMS) e praticada pelo Ministério da Saúde do país.

Durante a Pandemia a Telemedicina teve um enorme crescimento no número de atendimentos e na quantidade de profissionais que passaram a oferecer este serviço, dessa forma, as consultas a distância tornaram-se parte da rotina de hospitais, clínicas e operadoras.

Entenda como atender Telemedicina

O Conselho Federal de Medicina, na Resolução CFM nº 2.227/2018, artigo 1º, resolveu: “Definir a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Nesse sentido, é importante ressaltar também que a telemedicina deve ser exercida por profissionais de saúde devidamente capacitados, levando em consideração cada uma das áreas avaliadas.

Além disso, para que a Telemedicina seja realizada de maneira efetiva a clínica médica precisa ter disponível um sistema com tecnologia de ponta o qual garanta a segurança dos dados repassados entre profissionais da saúde e entre médico e paciente, bem como tenha um armazenamento seguro destas informações.

Essa afirmação é comprovada pelo texto do 3º artigo da Resolução nº 2.227/2018 do CFM, onde estabelece que “nos serviços prestados por telemedicina, os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na rede mundial de computadores (internet) com infraestrutura, gerenciamento de riscos e requisitos obrigatórios para assegurar o registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações”.

Modalidades sobre como atender Telemedicina

O Conselho Federal de Medicina na Resolução nº 2.227/2018 esclarece as modalidades possíveis de como atender Telemedicina, explicitando que podem ser aplicadas no formato de: teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teletriagem, telemonitoramento, teleorientação e teleconsultoria.

A partir do Ofício CFM nº 1756/2020 – COJUR de 19 de março de 2020, o Governo Federal emitiu a Portaria nº 467 permitindo, excepcionalmente durante a pandemia do novo coronavírus, os serviços de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta. A Portaria, no 2º artigo, estabelece que “as ações de telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada”.

“Os médicos que participarem das ações de Telemedicina de que trata o art. 2º, deverão empregar esse meio de atendimento com objetivo de reduzir a propagação do COVID-19 e proteger as pessoas”, destaca o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Tecnologia para implementar nas clínicas médicas

Desde 2009 o software Dr. Análise trabalha diretamente com clínicas médicas, sendo um sistema inteiramente voltado para a gestão dessas clínicas. Ele segue as melhores práticas informadas na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18 e oferece um módulo chamado “Telemedicina”, totalmente preparado para atender essa nova demanda do mercado de saúde através de um sistema web e app para o médico e para o paciente. Saiba mais sobre esse sistema acessando: https://www.dranalise.com.br.

Website: https://www.dranalise.com.br

Web Site: