Como recorrer contra uma multa de trânsito?

O condutor tem deveres, mas também possui direitos e a autoridade também tem um conjunto de regras a seguir

Para quem recebeu uma multa de trânsito, recorrer é um direito. Mas, o que é preciso para recorrer de uma multa, como funciona o processo de um recurso, quais são os documentos necessários e quais são as formas possíveis para entrar com um recurso?

Receber uma multa de trânsito, seja pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran – ou por qualquer outro departamento de trânsito é algo ao qual todo motorista está sujeito e não é nada agradável. Porém, o que poucos praticam, e que é um direito de todo motorista, é recorrer contra uma multa de trânsito recebida. Mas afinal, o que é preciso para entrar com recurso contra a multa?

O processo não é tão simples, nem tão curto, pois há algumas fases. Mas com argumentos fortes é possível desenvolver um recurso consistente e capaz de revogar a multa de trânsito. É o que a Multas BR considera como um recurso apto a ser deferido.

É possível recorrer por até três vezes contra uma infração ou multa 

O motorista que recebe uma notificação de infração, seja qual for a situação, tem o direito de recorrer contra a multa de trânsito por até três vezes. As fases são: Defesa Prévia, 1ª instância Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e 2ª instância Conselho de Trânsito – CETRAN

Caso o recurso seja deferido em algumas das fases, o processo se encerra, a notificação é arquivada e as penalidades anuladas. Caso a multa tenha sido paga os valores são devolvidos ao condutor. Ainda, enquanto o processo de recurso está em andamento, tanto pontos quanto valores devem ficar suspensos. Por isso é uma grande vantagem exercer o direito de recorrer.

A equipe da Multas BR preparou algumas dicas para aumentar as chances do condutor antes de iniciar o processo de recurso, elas seguem abaixo. 

Antes de iniciar qualquer recurso é preciso verificar se a multa foi realmente aplicada e se o condutor recebeu pelo menos a notificação de trânsito. Esse documento pode chegar em até 30 dias a partir da autuação, momento em que a suposta infração de trânsito foi cometida. Caso seja confirmado a aplicação da multa, outro ponto importante é saber por qual infração a notificação foi enviada. Com essas informações é possível entrar com um recurso e o 1º passo é preparar a Defesa Prévia.

Após receber a notificação o condutor terá no mínimo 15 dias para entrar com esse primeiro conjunto de argumentos. É neste prazo que deverá ser apresentada a Defesa Prévia. Esse primeiro recurso é dirigido à autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, e que verificará se todas as informações estão corretas

Caso a Defesa Prévia seja indeferida o 2º passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, a 1ª instância do processo. As JARIs são órgãos do Sistema Nacional de Trânsito com representações diversas e que tomam decisões em grupos. Elas são responsáveis pelo julgamento dos recursos apresentados contra as penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. Nesta esfera de recurso há todo um conjunto de argumentos que devem ser muito bem elaborados, pois a partir desta fase, o mérito da questão começa a ser discutido.

Diante do indeferimento do recurso apresentado à JARI, normalmente o motorista têm mais 15 dias para recorrer contra a multa de trânsito e isso pode ser feito junto à 2ª e última instância, o Conselho de Trânsito – CETRAN. 

O 3º e último passo no processo de recurso contra a multa de trânsito é recorrer ao CETRAN, um órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. Cada estado da federação possui um conselho, e a sede desses conselhos devem ser localizadas nas capitais de cada estado, vinculados aos DETRANS.

O condutor pode descobrir previamente quais as chances de recorrer de uma multa de trânsito, ele só precisa realizar uma consulta gratuita, para isso deve acessar https://www.multasbr.com.br/consulta .

A equipe de consultores, juristas e especialistas da Multas BR está apta a responder dúvidas e com uso intensivo de recursos de inteligência artificial, consegue ganhar tempo e buscar as melhores estratégias para os casos de multa de trânsito, eles elaboram um documento personalizado e adequado ao caso. Por isso são rápidos, precisos e eficientes no atendimento e ainda assim cobram um preço justo. 

O que é preciso para recorrer contra a multa de trânsito?

Agora que já se sabe quantas vezes o condutor pode recorrer e em quantas instâncias ele pode apresentar o recurso, é preciso saber quais são os documentos indispensáveis para iniciar o processo. De acordo com a Resolução nº. 299/2008 art. 5º esses documentos são exigidos para protocolar o recurso. Segue abaixo a lista com os documentos necessários: 

  • Requerimento de defesa ou recurso: o próprio recurso com os argumentos levantados para a multa de trânsito.
  • Cópia de algum documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito, podendo ser: 
    • Notificação de autuação: enviada por correspondência e que deve ser recebida em até 30 dias após a data da suposta infração.
    • Notificação de penalidade: documento recebido com o boleto da multa   
    • Auto de infração: documento que recebe a assinatura do agente.
  • Cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRV: é o documento emitido pelo DETRAN que tem como função principal comprovar a propriedade de um veículo.
  • Cópia da CNH do proprietário do veículo: há casos em que o veículo autuado não estava sendo conduzido pelo proprietário.
  • Cópia da CNH ou RG do condutor: caso o condutor autuado não seja o proprietário do veículo ligado a infração.
  • Comprovante de residência
  • Procuração, quando for o caso.

Se for o caso, ainda é possível reunir outros documentos que comprovem os argumentos contra a multa de trânsito como provas de que o carro estava em reparo, em outro lugar ou que o veículo possa ter sido clonado, entre outros. Na Multas BR já houveram casos de sucesso em função do veículo está em serviços em oficinas, tickets de estacionamento e até monitoramentos via GPS.

Por que recorrer contra uma multa de trânsito?

Se o processo é complexo por que devo recorrer?” O especialista da Multas BR explica. O advogado e especialista em multas de trânsito, Rones Junior Vargas (OAB/ES 21857) apresenta três bons motivos de se recorrer contra uma multa. 

  • Recorrer contra uma multa de trânsito é direito de todo motorista: “Se o condutor acredita que está sendo injustiçado ele deve exercer o direito de recorrer. As falhas do sistema de trânsito abrem brechas para erros e injustiças. O condutor tem deveres, mas também possui direitos e a autoridade também tem um conjunto de regras a seguir, quando as regras não são completamente atendidas, a notificação ou a penalidade deve ser anulada”.  
  • Quando motorista entra com um recurso os pontos que seriam somados a CNH ficam suspensos: “Durante todo o processo do recurso os pontos da carteira não podem ser contados ou entrar no prontuário para efeito de suspensão por pontos ou direta. Até que fique provado que a infração foi mesmo cometida, que as regras para penalidade foram cumpridas, o condutor não pode ser penalizado e considerado um infrator”. 
  • O motorista que entra com um recurso contra a multa de trânsito fica isento do pagamento da multa até que o recurso seja deferido ou indeferido: “O condutor, pelas normas de trânsito, CTB e até de Direito Administrativo, tem o direito à suspensão da obrigação de pagamento dos valores das multas, enquanto o processo não for definido em definitivo. Por isso, até que chegue ao fim o processo do recurso o condutor deve ficar isento do pagamento da multa de trânsito.”  

O especialista da Multas BR ainda informa que mesmo tendo pago a multa, se o motorista teve sucesso no recurso,ele terá direito ao ressarcimento do valor. Agora que já se sabe como funciona o processo de um recurso, quais documentos necessários e o porque deve-se recorrer, é preciso conhecer as formas disponíveis para entrar com um recurso. 

Três formas para recorrer contra uma multa

“Faça você mesmo?”

Sim, isso é totalmente possível. Como as multas de trânsito são medidas administrativas elas podem ser contestadas com recursos administrativos, ou seja, uma petição destinada à autoridade pública e que pode ser realizada por qualquer cidadão, sem a necessidade obrigatória de um representante jurídico.

Para que o próprio condutor prepare e apresente o recurso, além reunir informações sobre tudo o que já foi pontuado acima, ele também precisará estudar a infração pela qual está sendo autuado e reunir os argumentos com base no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que provem que a autuação não foi cumprida de forma correta ou que não estava de acordo com o CTB. 

É muito importante uma leitura atenta às centenas de normas do CONTRAN, DENATRAN, CTB e até das Leis que regem o processo administrativo, como a Lei 9.784/1999, para que o condutor tenha boas chances de ter uma defesa ou recurso deferido.

A Multas BR sempre recomenda editar a escrita e os argumentos em uma estrutura concisa e encadeada com os fatos, de forma a ficar claro o argumento e objetivo. Depois que o condutor tiver reunido todos os argumentos necessários ele precisará apresentar essas informações junto ao órgão ao qual irá recorrer. Todas as informações devem ser reunidas em um documento, mas atenção: para cada auto de infração ou notificação é preciso apresentar um documento de defesa ou recurso. Não é possível apresentar um único documento para várias infrações ao mesmo tempo.

Na internet é possível encontrar alguns modelos disponíveis para baixar, mas atenção, para adequar ao caso em questão o condutor deve fazer o levantamento das leis, resoluções e normas aplicadas exatamente ao caso.  

Mesmo sendo esta a forma mais econômica ela é, com certeza, a mais complexa, a mais difícil e a menos eficiente. Além de demandar tempo, o conhecimento sobre trânsito ao qual o condutor possui nem sempre é suficiente diante dos processos exigidos para apresentação do recurso, sendo assim, os argumentos acabam não sendo fortes e muitas vezes inadequados ao caso, para que o recurso seja deferido. Por mais que a multa de trânsito seja uma medida administrativa e não exija um representante jurídico é mais que importante que seja elaborado um recurso bem estruturado e com fortes argumentos, e nestas horas pode ser bom contar com um especialista no assunto. 

Recorrendo com um advogado

Mesmo que as multas de trânsito sejam medidas administrativas e não exijam um representante jurídico o motorista sempre poderá optar por recorrer com um advogado. A presença do profissional não é uma exigência, mas não deixa de ser uma opção. 

Neste caso o condutor terá menos trabalho, o profissional deve orientá-lo de acordo com a suposta infração e com base no CTB e os argumentos provavelmente serão mais fortes, o que aumenta as chances na hora de entrar com o recurso.

Porém, o valor de uma multa leve gira em torno de R$ 88 e o valor pago na contratação de um advogado pode variar drasticamente, por isso o condutor deve ficar atento ao orçamento.

Recorrendo com as Assessorias de multas

A terceira opção para quem precisa recorrer contra uma multa de trânsito é a que mais equilibra a questão custo x benefício, são as assessorias. As assessorias para multas de trânsito são empresas especializadas em recorrer contra multas. Normalmente contam com especialistas no assunto, que só trabalham focados na questão, o que pode garantir a construção de argumentos fortes. Além disso, assessorias normalmente cobram um valor que pode ser bem mais acessível e que, na maioria das vezes não ultrapassa o valor da multa aplicada a suposta infração. 

Em média, 30% dos recursos apresentados são aprovados. Contar com o trabalho de uma assessoria facilita fazer parte desta estatística. Algumas questões são importantes no momento da escolha uma boa assessoria para entrar com o recurso, tenha atenção. Seguem os pontos que devem ser observados na hora da escolha: 

  • Verificar os canais de comunicação da assessoria; 
  • Entender como ela atende e como é o processo de atuação; 
  • Pesquisar e comparar valores e formas de pagamento;
  • Pesquisar e buscar por depoimentos de pessoas que já foram atendidas. É sempre bom saber a experiência das pessoas com o serviço. 

Conheça como funciona a Multas BR 

A Multas BR atua há mais de 15 anos no mercado de multas de trânsito. Em 2017 passou a atuar em todo Brasil. Para facilitar e adiantar o atendimento criaram um formulário com perguntas inerentes aos casos, para possibilitar uma triagem e uma análise inicial.

A equipe da assessoria analisa e elabora uma minuta para o caso, que com uso de inteligência artificial fica mais precisa e rápida.

Só neste primeiro semestre de 2019 a Multas BR já ajudou mais de 6 mil pessoas que queriam apresentar um recurso contra uma multa de trânsito

Contar com a Multas BR é aumentar as chances na hora de entrar com um recurso. Com uma equipe especialista no assunto, o recurso é preparado de forma personalizada e com argumentos consistentes e atualizados. 

Por enquanto, a assessoria mantém o valor do recurso para multa de trânsito em apenas R$ 29,90. O condutor recebe no e-mail e no mesmo dia, com a minuta do recurso ou da defesa. O processo de serviço e atendimento da Multas BR é todo online e ela tem como aliada a inteligência digital, mas não dispensa a análise humana e personalizada. Desse modo diluí os custos e serviço sem perder a qualidade técnica e a personalização dos recursos. É fácil, rápido e acessível. Segue abaixo como a assessoria funciona:

1º O motorista realiza no site uma consulta gratuita de argumentos para a infração. Assim, descobre quais as chances de recorrer e já informa ao sistema da Multas BR qual a situação. É nesta consulta que o sistema vai identificar qual o melhor caminho para recorrer contra a multa de trânsito em questão. 

2º Depois, o condutor informa os dados do auto de infração (documento que recebe a assinatura do agente que autuou)  recebido no ato, ou da notificação recebida por correspondência. Recomenda-se um ou outro documento, porque nem sempre o condutor vai possuir o auto de infração. Por exemplo, se a suposta infração foi por estacionar em local proibido e o agente que autuou deixou o documento no carro, e o documento voou ou alguém jogou fora antes que o condutor pudesse pegar, ele não terá o auto de infração, mas depois deverá ser notificado por correspondência. 

3º O motorista deve informar também os dados do veículo que foi multado. É fundamental ter esses dados e informá-los corretamente. 

4º Por fim, o condutor deve aguardar o recurso personalizado chegar em PDF por e-mail. Se o motorista possuir todas as informações receberá o recurso por e-mail no mesmo dia. Depois disso é só protocolá-lo e aguardar. A Multas BR ainda não realiza o protocolo do recurso porque de acordo com a legislação brasileira o recurso só pode ser protocolado após receber a assinatura do condutor que entrará com o recurso. Como o atendimento e a estrutura da assessoria é toda online não é possível captar essa assinatura para enviar o recurso já protocolado. Mas já há projetos sendo estudados com foco na questão.  

Com a Multas BR, em apenas quatro passos o condutor solicita o recurso personalizado. O atendimento é todo online o que torna o processo rápido e descomplicado.

Depois, basta imprimir, assinar, juntar os documentos e protocolar no órgão.
O condutor pode solicitar um recurso contra multa de trânsito e recebê-lo no mesmo dia. É fácil, rápido e acessível! 

Website: https://www.multasbr.com.br/

Web Site: