Conselho de Arquitetura e Urbanismo realiza eleições nesta quinta-feira

14/10/2020 –

Nesta quinta-feira, 15 de outubro, mais de 200.000 arquitetos e urbanistas de todo o país estão sendo convocados a votar nas Eleições do CAU 2020. Serão eleitos 382 conselheiros titulares dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e 28 do Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), mais seus respectivos suplentes. Votação será realizada exclusivamente por meio na internet.

Os conselheiros eleitos em 15 de outubro assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. Em agosto, foram inscritas 71 chapas para as Eleições do CAU – número recorde entre as eleições realizadas pelo conselho. As chapas, formadas por arquitetos e urbanistas de uma mesma unidade da federação, reúnem candidatos aos plenários dos CAU/UF e do CAU/BR.

Serão eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro da chapa que obtiver o maior número de votos. Nos CAU/UF será assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes: o número de conselheiros eleitos de cada chapa corresponderá ao respectivo quociente de representação obtido.

Se, por exemplo, uma chapa tiver 60% dos votos, terá 60% das vagas. Se tiver 30% dos votos, terá 30% das vagas. Porém, a chapa precisa obter percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos para compor o Plenário dos CAU/UF.

Os resultados serão divulgados na sexta-feira, 16 de outubro, nos sites e nas redes sociais do CAU/BR e dos CAU/UF.

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais interdependentes, com autonomia administrativa e financeira. Sua função – definida pela Lei 12.378/2010 – é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, zelar pela ética e disciplina e pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício profissional em todo o território nacional.

Na estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo.

Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

Website: http://www.caubr.gov.br

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