Contran amplia para 18 meses o prazo para fazer o processo de renovação da CNH

São Paulo 30/3/2020 –

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu prazos dos serviços realizados por entidades de trânsito por tempo indeterminado, tendo em vista a situação preocupante do novo coronavírus no Brasil. O texto traz vários pontos, dentre eles, a extensão do prazo para que o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação se torne ativo (que passou para 18 meses). Isso também será válido a todos aqueles que estão com o pedido de renovação da CNH em andamento.

A decisão, que já foi publicada no Diário Oficial da União, visa, entre outras coisas, diminuir a aglomeração de pessoas nos locais em que é feito o atendimento pelos órgãos de trânsito.

Medidas do Contran na prática

A partir da decisão, torna-se claro que o Contran pode ampliar ou interromper os prazos de realização de procedimentos das instituições e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, além de outras entidades que prestam serviços relacionados ao segmento, sejam elas públicas ou privadas.

De acordo com o que foi determinado, os prazos para defesa processual, defesa da autuação de recursos de multas, assim como recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Outras medidas visam à suspensão do prazo de identificação de condutor infrator, também por tempo indeterminado, incluindo processos que já foram iniciados.

Estão interrompidos, inclusive, os prazos para que o proprietário adote as atitudes cabíveis à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), no caso de transferência de pertencimento de veículo, por tempo indeterminado, contanto que tenha sido adquirido após 19 de fevereiro deste ano.

Os prazos referentes ao registro e licenciamento de veículos novos (com a condição de não terem expirado até o momento) e os vencimentos para que o motorista possa conduzir veículo munido de sua CNH (contanto que o prazo tenha se esgotado após 19/02/2020) também estão interrompidos. O congelamento de prazo por tempo indeterminado também vale para a Permissão para Dirigir (PPD).

Por fim, o prazo para concluir o processo de habilitação foi estendido de 12 para 18 meses, o que significa que os futuros condutores que deram início ao processo de qualificação para posse de CNH em março do ano passado, e ainda não concluíram, poderão dar continuidade até setembro.

No geral, estão interrompidos, por tempo indeterminado, todos os prazos para:

– Recursos de multa;
– Defesa de autuação;
– Recursos contra suspensão do direito de dirigir e de cassação da carteira de habilitação;
– Defesa processual;
– Processos para identificação de condutor infrator.

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