COVID-19: Certificado Digital como “serviço essencial” no DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Brasil 25/3/2020 – A medida dá segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população.

Mesmo neste período de combate ao COVID-19 o certificado digital continua sendo obrigatório para emissão de notas fiscais eletrônicas para o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, emissão de CT-e, acesso ao sistemas de comércio exterior SISCOMEX, habilitação de RADAR, acesso à caixa postal e-CAC da Receita Federal, assinatura de prontuários médicos eletrônicos e uma infinidade de outras obrigatoriedades que o empreendedor deve estar atento.

O certificado digital é um documento utilizado no dia a dia das empresas e em demandas quase sempre de caráter emergenciais que não podem ser descontinuadas.

O Presidente Jair Messias Bolsonaro promulgou o Decreto DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 relacionando os serviços essenciais e dentre eles o certificado digital, conforme artigo 3o, XXIII:

“(…) XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para
suporte de outras atividades previstas neste Decreto;(…)”

“É muito importante que o empresário verifique com o contador a validade do certificado digital de sua empresa, do responsável legal e agende o atendimento em uma das Autoridades de Registro credenciadas pelo ITI – Instituto da Tecnologia da Informação e não tenha suas operações travadas nestes dias críticos que estamos todos “confinados”. – Diz Tatiane Forte, Diretora do Grupo Forte”

“O atendimento para emissão do certificado digital continua de forma presencial, mas por pouco tempo. A atual gestão do ITI, sempre atenta ao mercado, divulgou em caráter de urgência a Instrução Normativa no 2 de 20 de Março de 2020, estabelecendo os procedimentos de confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por meio de videoconferência e as Autoridades Certificadoras estão trabalhando arduamente para adequarem seus sistemas.”

Desta forma, serviço de certificação digital não deverá ser interrompido durante o período de combate ao COVID-19, mas, por ainda ser um atendimento presencial, muitas Autoridades de Registro estão deixando de atender preocupadas com os riscos para seus colaboradores.

Tatiane Forte dá dicas importantes para emissão do seu certificado digital:

1. Não é necessário esperar seu certificado digital atual vencer para emitir um novo: o titular do certificado pode ter quantos certificados quiser, de várias certificadoras. É claro que o custo é relativamente alto e ninguém sai comprando vários certificados, mas vale saber que pode ter mais que um;

2. Os tipos “A1” e “A3” não tem a ver com o prazo de validade do certificado e sim com os níveis de segurança, embora coincidentemente o A1 tem validade de 1 ano e o A3 pode ter validade de dois ou mais anos. A principal diferença é a forma de armazenamento que, enquanto o A1 é instalado diretamente no equipamento do titular, o A3 necessita de mídia específica homologada pelo ITI (token ou cartão inteligente);

3. Há tipos de certificados específicos para algumas operações. Por exemplo: para processos jurídicos PJ-e, são aceitos apenas os certificados modelo A3 por serem considerados mais seguros que os do tipo A1.

4. Algumas Autoridades Certificadoras fazem a validação presencial e o titular escolhe a data que quer que inicie a validade de seu certificado, assim você não perde os meses/dias que ainda tem no certificado atual e pode programar a renovação;

5. Você pode reutilizar a mídia (cartão ou token) que já possui para emitir um novo certificado ou até ter mais que um certificado na mesma mídia, da mesma certificadora ou de certificadoras diferentes, mas lembre-se que se perder a mídia ou a senha, perde todos os certificados.

6. As certificadoras têm preços e condições diferentes, pesquise as condições que melhor te atende;

7. Você pode ser atendido em sua casa ou escritório, basta verificar os serviços e atendimento em domicílio oferecidos pelas certificadoras que vão de R$ 50,00 a R$ 800,00 reais, dependendo da sua região;

8. Há certificadoras com unidades no exterior ou até que enviam agentes do Brasil para emissão de certificados;

9.Quando emite seu certificado digital, você cadastra duas senhas: PIN e PUK, a senha PIN serve para usar diariamente e a senha PUK para desbloquear a senha PIN em caso de bloqueio. Por isso, guarde sempre a guia de senha que recebe no dia da validação;

10. Deixar seu certificado digital e a senha com um terceiro é a mesma coisa de deixar seu cartão de crédito ou um documento assinado em branco: se alguém mal-intencionado tiver acesso, pode fazer estragos em sua empresa e vida pessoal. Ao invés de deixar a senha com seu contador, despachante aduaneiro: faça uma procuração eletrônica. As certificadoras irão te ajudar com esse procedimento.

11. Se você tem um certificado digital de pessoa física: e-CPF, e-jurídico, e-medico, por exemplo, é possível renovar de forma online sem a necessidade de ir presencialmente à certificadora. E melhor, não importa a marca do seu certificado, você pode renovar na certificadora de sua preferencia e reutilizar sua mídia. Verifique as melhores condições.

“Temos cerca de 8 (oito) milhões de certificados digitais emitidos no país e as empresas ainda não se deram conta de como este documento pode facilitar o dia a dia da organização, reduzir custos e agilizar os processos das empresas.

Os documentos assinados com o certificado digital, apresentam admissibilidade e validade legal, ambas garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP-Brasil. Dessa forma, a presunção de veracidade jurídica é conferida aos signatários nas declarações de documentos em formato eletrônico, garantindo autenticidade, integridade, confiabilidade e o não repúdio.

Essa assinatura digital fica vinculada ao documento eletrônico de tal forma que, caso qualquer alteração seja feita no documento, a assinatura se torna automaticamente inválida. É seguro, fácil e trará muitos benefícios ao empreendedor que poderá fazer tudo através de seu computador” – Complementa Tatiane Forte.

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