De janeiro a outubro de 2019, número de homicídios diminui em 21,1%

São Paulo 24/3/2020 –

Os homicídios no Brasil apresentaram queda de 21,1%, na comparação entre janeiro e outubro de 2018 com o mesmo período em 2019. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo como base informações cedidas pelo Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas de Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas). De acordo com o Ministério, foram mais de 8,7 mil pessoas que deixaram de ser assassinadas no período analisado.

Crimes envolvendo violência tiveram queda em geral

Os dados foram coletados a partir dos boletins de homicídios ocorridos nos estados e no Distrito Federal e analisados pelo Ministério, em parceria com o Sinesp. Esses dados indicam que houve queda em determinados crimes envolvendo violência. São eles: roubo seguido de morte (23,1%), tentativa de homicídio (6,5%), lesão corporal seguida de morte (5,3%) e estupro (5,7%). Também houve queda de 38,5% em roubos envolvendo instituições financeiras, roubo de veículos (26,6%), roubo de carga (22%) e furto de veículos (12,2%).

O Sinesp é uma plataforma online de integração das informações, que fornece a possibilidade de realizar consultas operacionais estratégicas e investigativas sobre Segurança Pública. As informações são confirmadas pela Senasp (Secretaria de Segurança Pública), organização pertencente ao Ministério da Justiça, por meio de dados oficiais de crimes de todas as regiões administrativas, municípios, estados e Distrito Federal.

Homicídio doloso e homicídio culposo: principais diferenças

Homicídio doloso

O homicídio doloso é aquele em que o assassino teve total intenção de tirar a vida de outrem. O crime também conta com duas classificações:

– Dolo direto: se o indivíduo demonstra desejo em matar a vítima;
– Dolo indireto: quando o indivíduo não tinha o propósito de cometer o assassinato, porém arquitetou a situação que levou a vítima à morte.

O homicídio é um crime previsto no Art. 121 do Código Penal Brasileiro. Pode ser classificado como simples, qualificado ou privilegiado.

As penas do homicídio doloso

– Homicídio doloso simples: neste caso, a pena pode variar de 6 a 20 anos, em regime fechado ou semiaberto;
– Homicídio privilegiado: a pena pode sofrer redução de um sexto (1/6) até um terço (1/3) de acordo com o que for definido pelo juiz.
– Homicídio qualificado: a pena varia de 12 a 30 anos, em regime de reclusão.

Homicídio culposo

O crime é classificado como culposo quando o responsável pelo homicídio tira a vida de outra pessoa sem intenção. A culpa se relaciona à imprudência, negligência ou imperícia do praticante do ato em relação à vítima.

O homicídio culposo também é considerado crime, como previsto no Art. 121, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro.

As penas do homicídio culposo

Em caso de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, o réu pode ser condenado a até 3 anos de prisão. Tendo em vista o Art. 33 do Código Penal, caso não possua antecedentes criminais, a pena pode ganhar caráter de regime aberto.

Por outro lado, a pena pode se tornar até um terço (1/3) maior se:

– o sujeito se recusou a prestar assistência imediata à vítima;
– for comprovado que o sujeito descumpriu regras básicas de segurança;
– o sujeito não procurou amenizar as consequências de seus atos.

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