Decoração da área social eleva valor do condomínio

30/4/2013 –

A situação é corriqueira, a família compra um imóvel e após um mês no local leva um susto. O valor do condomínio está abusivo. Geralmente, esse fato perdura durante um ano, tempo para pagar os acessórios em salões de festas, academias e até quadros de aviso e tapetes para elevadores. Em média, a taxa de condomínio fica inflacionada em 30%.

Para evitar surpresas, o comprador precisa questionar a imobiliária e a construtora sobre as áreas comuns. Em muitos casos, o vendedor omite a informação e o cliente não sabe que pagará mais caro por vantagens como playgrounds, salões de festas e sala de ginástica. Guarde os folders de propagandas para comprovar que na publicidade o condomínio estava decorado, a oferta vincula o fornecedor e o obriga a ceder o que falta sem nenhum custo extra.

Se o vendedor prometeu apenas verbalmente, o comprador deve protestar com a ajuda de testemunhas ou documentos que evidenciam o descumprimento do acordo. A decoração desses espaços geralmente está especificada no contrato, as vezes o documento prevê a falta de decoração e equipamentos. Nesse caso não há do que reclamar.

Em alguns casos, o valor do condomínio chega a dobrar. Isso ocorre quando colocam aparelhos de luxo na sala de ginástica, salão de festas ou em qualquer outro espaço comunitário. Quando a decoração não é especificada em contrato, uma reunião de condomínio deve decidir um valor máximo para os custos e o que será comprado. Ainda assim, o que a maioria quiser será decidido e o restante dos moradores também terão que arcar com as despesas. Fique atento!

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