Despesas que podem abater no Imposto de Renda 2020

Belo Horizonte/ MG 2/3/2020 – Dúvidas com as despesas que podem abater no Imposto de Renda 2020? Veja à matéria.

As deduções legais permitidas para elaboração de declaração completa de Imposto de Renda sempre geram muitas dúvidas. Com intuito de esclarecer as despesas pagas durante o ano de 2019 que podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda, segue as principais deduções para reduzir o impacto da mordida do leão e também as despesas não permitidas para evitar a malha fina. Lembrando que os comprovantes devem ser guardados por 5 anos, pois o Fisco pode pedir a comprovação.

Confira a relação:

Permitidas na dedução:
– Dependentes: O limite é de R$ 2.275,08 por dependente. São alguns exemplos de dependentes: companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76

– Despesas de saúde: Desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes, não possuem limite. Planos de saúde, pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, marcapasso, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias são alguns exemplos. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

– Despesas com instrução: Limite individual por contribuinte ou dependente é de R$ 3.561,50. Despesas com ensino técnico, infantil, creches, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.

– Previdência: Contribuições pagas à Previdência Social em 2019, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo. Também é possível abater o dinheiro investido em previdência privada (PGBL ou fundo de previdência fechado oferecido pelo empregador), desde que o valor não ultrapasse o limite de 12% da renda tributável e que o contribuinte recolha INSS.

– Pensão Alimentícia: Todo valor pago a título, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, pode ser deduzido.

– Doações: relativas a Estatuto da Criança, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e incentivo ao desporto. O limite individual é de 3% sobre o imposto devido ou ao limite global de 6% (seis por cento)juntamente com as demais deduções de incentivo.

NÃO são permitidas deduções por Lei ou por falta de previsão legal:

– Saúde: Exames de DNA, células-tronco oriundas de cordão umbilical, os medicamentos e vacinas a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, passagem e hospedagem para tratamento médico.

– Instrução: Uniforme, transporte, material escolar e didático, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem, despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

– Previdência: Privada VGBL na fase de acumulação.

– Pensão Alimentícia: As pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial ou sem acordo homologado judicialmente.

– Previdência Social do empregado doméstico: A partir da declaração de 2020 (ano-calendário 2019) não é mais possível utilizar a Contribuição Previdenciária Patronal para a dedução do imposto de renda devido, tendo em vista que o benefício não foi prorrogado.

Doações: Efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura, doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos e a partidos políticos.

Autor: Frederico Portilho, Contador com pós-graduação em contabilidade tributária e Finanças, sócio da A&C contabilidade.

Website: http://www.contabilidadeaec.com.br

Web Site: