Diário Oficial da União publica reformulação do Fies P-Fies realizada pelo MEC

São Paulo 29/1/2020 –

Foram publicadas no Diário Oficial da União, pelo MEC (Ministério da Educação), duas resoluções que trazem alterações nas regras do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e do P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil).

O que muda com as novas resoluções

Dentre as alterações realizadas, pode ser ressaltada a exigência de 400 pontos na prova de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), sendo a nota mínima para adesão aos programas. Anteriormente, a única exigência quanto à redação era que o aluno não zerasse a nota. As novas normas também preveem que a média aritmética relativa às notas tiradas em todas as provas seja, no mínimo, de 450 pontos.

Com relação ao P-Fies, especificamente, não haverá mais limitações em relação à renda do beneficiado. Antes, o Programa era destinado apenas aos estudantes que tivessem renda familiar bruta de até cinco salários mínimos mensais (por pessoa). O P-Fies, que é mantido por bancos privados e fundos constitucionais e de desenvolvimento, também deixará de obrigar que o candidato tenha feito o Enem para solicitar o financiamento.

Enquanto as mudanças para o P-Fies começam a valer a partir do segundo semestre deste ano, as alterações do Fies terão validade apenas a partir de 2021.

Mudanças no Fies visam valorizar meritocracia

O Fies surgiu para fornecer financiamentos e facilitar o acesso de estudantes ao ensino superior de faculdades e universidades privadas. Em 2018, o Fundo foi subdividido em Fies Juro Zero (que recebe financiamento do governo federal e se destina aos alunos com renda familiar bruta de até três salários mínimos por pessoa), e P-Fies (que é a modalidade mantida por bancos privados, e por isso implica em cobrança de juros).

Agora, as mudanças trazidas pelas duas novas resoluções, nas palavras do MEC, visam assegurar “a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados”.

Alta inadimplência do programa também influencia no surgimento de novas regras

A alta inadimplência no programa, de acordo com o MEC, é uma das principais razões pelas quais estão sendo feitas algumas mudanças no Fies: há muitos estudantes que conseguem o financiamento, mas não quitam a dívida. O número de endividados chegou a ultrapassar 50% de todos os beneficiados pelo programa de acordo com o MEC.

Tendo em vista esse grande problema, o comitê responsável pela gestão está estudando a possibilidade de cobrar os valores devidos de forma judicial, já que, talvez, essa seja a única forma de quitar os contratos firmados até o segundo semestre de 2017, que, no caso, possuem dívida mínima de 10 mil reais. O ajuizamento ainda terá que esperar 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, dentro do prazo para pagamento das parcelas.

De acordo com o programa, ainda hoje a cobrança é feita apenas no âmbito administrativo. Já com a nova resolução aprovada, apenas os beneficiados que devem menos de 10 mil reais continuarão a se enquadrar nesse campo. Tanto o devedor quanto os fiadores serão acionados.

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