Doações a entidades ligadas ao Funcriança podem ser efetuadas na própria declaração do IR

22/2/2013 –

A partir da próxima segunda-feira (25/2), quando a Receita Federal do Brasil disponibilizar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, os contribuintes que optarem pelo modelo Completo poderão destinar parte do IR devido a entidades vinculadas aos Fundos da Criança e do Adolescente (Funcriança), diretamente pelo aplicativo. O montante autorizado é de até 3% do valor devido, não podendo ultrapassar 6%, caso o contribuinte já tenha realizado algum tipo de doação até 31 de dezembro. Este ano, o cidadão terá a possibilidade de consultar a relação de instituições cadastradas na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no qual constará, também, o limite de doação. Após escolher a entidade, deverá ser gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido pelo próprio programa, que terá de ser quitado até o último dia para a entrega da declaração. Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Zulmir Breda, em caso de dúvida na hora do preenchimento ou entrega da declaração, o contribuinte pode procurar o profissional da Contabilidade para lhe dar suporte. “Os Contadores e Técnicos em Contabilidade são profissionais aptos a orientarem os cidadãos, inclusive sobre as deduções do imposto”, explica Breda. O prazo para envio da declaração vai de 1º de março a 30 de abril.

Contribuição para o controle no limite das doações
A nova regulamentação, estabelecida em 2012, pela Lei nº 12.594, auxiliou os contribuintes a terem maior controle sobre o valor que pode ser doado. Antes, a destinação, limitada à 6% para contribuintes pessoa física, deveria ser realizada até 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração. Isso fazia com que muitos tivessem receio de ultrapassar o percentual e, assim, terem que arcar com despesas extras. A legislação atual autoriza a doação do IR devido por meio do programa do Imposto de Renda apenas a entidades vinculadas aos Fundos da Criança e do Adolescente (Funcriança). Não é possível realizar o repasse para instituições que atuam nas áreas do desporto, da cultura ou no amparo aos idosos. A doação de parte do Imposto de Renda devido é uma das formas de se contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária e, ainda, se ter maior controle da utilização dos nossos tributos.

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