Empregadores domésticos começam a se preocupar com o pagamento do 13º salário da doméstica

São Paulo, SP 30/10/2019 – Neste ano, o dia 30 de novembro cairá em um sábado, o que significa que não haverá expediente bancário nesse dia.

Daqui a um mês, no dia 29 de novembro de 2019, vence a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores, inclusive domésticos.

De acordo com Luciana Hernandes, consultora do site iDoméstica, é natural que as domésticas comecem a questionar seus empregadores sobre o benefício: quando será pago? Qual será o valor? Como será pago?

Ainda segundo ela, a cobrança é ainda maior quando a situação da doméstica não está regularizada, isso porque assim a doméstica não tem segurança nenhuma de que receberá o benefício. 

Os empregadores domésticos, por outro lado, têm pouca ou nenhuma informação sobre como realizar corretamente o pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Quais são as datas para pagamento integral do 13º salário da doméstica em 2019?

Convém esclarecer, primeiramente, que neste ano a data de vencimento da primeira parcela cai em um sábado.

As datas de vencimento da primeira e da segunda parcela estão previstas em lei, então são sempre as mesmas em todos os anos.

Portanto, legalmente falando, as datas para pagamento do 13º são:

  • 1ª parcela: entre 1 de fevereiro e 30 de novembro de 2019;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2019.

Porém, como dito acima, neste ano, o dia 30 de novembro cairá em um sábado, o que significa que não haverá expediente bancário nesse dia.

Então, o empregador doméstico, caso pretenda se utilizar de algum serviço bancário para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, precisa adiantar o pagamento.

Veja a agenda para quem usará o serviço bancário:

  • 29/11/2019 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou da parcela única do 13º;
  • 06/12/2019 – Pagamento da guia DAE referente à folha de novembro/2019.
  • 20/12/2019 – Pagamento da segunda parcela do 13º;
  • 07/01/2019 – Pagamento da guia DAE referente à folha de dezembro/2019 e da guia DAE sobre o Décimo Terceiro.

13º Salário de Doméstica 2019 – Primeira Parcela

A primeira parcela do 13º salário da doméstica, como exposto, vence no dia 30 de novembro (sábado), mas deve-se adiantar o pagamento para a sexta-feira (29) caso o empregador pretenda usar os serviços bancários para o pagamento.

Nessa parcela, pagam-se 50% do valor total do 13º salário, sem qualquer desconto no INSS ou do IRPF.

Como lançar a primeira parcela do 13º salário da doméstica no eSocial?

É simples: logado no eSocial, o empregador doméstico deverá lançar o valor da primeira parcela na folha de novembro/2019.

Confira o passo a passo:

1. Abra a folha de novembro/2019;

2. Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “adicionar outros vencimentos/pagamentos” e inclua a rubrica “13º salário – Adiantamento [eSocial 1800]” com o botão adicionar;

3. Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial100” e “eSocial1800” foram adicionadas;

4. Por fim, prossiga com o fechamento. A guia DAE de novembro/2019 será gerada considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS, além de FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º salário.

A guia DAE (eSocial) referente à folha novembro/2019 vence no dia 07/12/2019, mas deve ser adiantada para o dia 06/12/2019, já que o dia 7 cai em um sábado.

13º Salário de Doméstica 2019 – Segunda Parcela

Conforme a lei, a segunda parcela do 13º salário de 2019 vence em 20 de dezembro (sexta-feira).

Nessa parcela, pagam-se os 50% restantes do valor total do 13º salário, dessa vez descontados valores a título de INSS e de IRRF.

Como lançar a segunda parcela do 13º salário da doméstica no eSocial?

Na segunda parcela, o processo é um pouco diferente.

Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá primeiro encerrar a folha de dezembro/2019, e só então selecionar a opção folha Décimo Terceiro.

Com base no que ocorreu em 2018 veja o passo a passo:

1. Abra a folha Décimo Terceiro;

2. Selecione o ano (2019);

3. Siga os passos para concluir a folha. O valor do adiantamento será lançado automaticamente;

4. Ao finalizar o processo, será disponibilizado o recibo do 13º salário e a guia DAE (eSocial) da competência DécimoTerceiro/2019.

Vale lembrar que na guia do eSocial da folha DécimoTerceiro/2019 são apurados os encargos previdenciários (INSS), a GILRAT (acidente de trabalho) e o Imposto de Renda (IRRF) – caso atinja a faixa de contribuição.

Os encargos de FGTS e FGTS Compensatório sobre a segunda parcela serão apurados na guia do eSocial da folha dezembro/2019.

13º salário de empregada doméstica 2019 – Guia do eSocial

Seguindo anos anteriores, a guia provavelmente será liberada em dezembro, e é específica para pagamento dos encargos referentes ao 13ª salário da doméstica.

No eSocial, o documento será disponibilizado após o empregador fechar a folha DécimoTerceiro/2019.

A guia DAE sobre o 13º salário vence no dia 07/01/2020. Na mesma data, vence também a guia do eSocial sobre a folha de dezembro/2019.

Algumas dúvidas sobre o 13º salário de doméstica

Confira algumas das principais dúvidas referentes ao 13º salário de doméstica.

Doméstica com menos de 1 ano de trabalho tem direito ao 13º salário?

Sim. A doméstica sempre tem direito ao décimo terceiro se, do ano todo, trabalhou pelo menos 15 dias de um mês.

O 13º completo, concedido à doméstica que trabalhou pelo ano todo, representa 12 avos.

Assim, cada mês representa 1 avo. Então, por exemplo, a doméstica que trabalhou de 2 a 16 de setembro tem direito a 1/12 do salário atual a título de 13º salário.

E se a doméstica recebeu aumento? Como fica o décimo terceiro?

O valor do 13º salário de doméstica sempre é calculado com base no salário vigente.

Assim, se o salário foi aumentado em setembro, usa-se esse salário para o cálculo do 13º.

Minha empregada está de licença-maternidade. Sou obrigado a pagar o 13º salário?

Depende.

O empregador doméstico, como dito, deve sempre incluir no cálculo do 13º os meses em que a doméstica trabalhou pelo menos 15 dias.

Então, supondo que sua empregada doméstica teve afastamento por licença-maternidade, a responsabilidade do pagamento do décimo terceiro salário relativo aos meses em que esteve de licença, (4/12 avos) é do INSS0

Website: https://www.idomestica.com/

Web Site:

Empregadores domésticos começam a se preocupar com o pagamento do 13º salário da doméstica

São Paulo, SP 30/10/2019 – Neste ano, o dia 30 de novembro cairá em um sábado, o que significa que não haverá expediente bancário nesse dia.

Daqui a um mês, no dia 29 de novembro de 2019, vence a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores, inclusive domésticos.

De acordo com Luciana Hernandes, consultora do site iDoméstica, é natural que as domésticas comecem a questionar seus empregadores sobre o benefício: quando será pago? Qual será o valor? Como será pago?

Ainda segundo ela, a cobrança é ainda maior quando a situação da doméstica não está regularizada, isso porque assim a doméstica não tem segurança nenhuma de que receberá o benefício. 

Os empregadores domésticos, por outro lado, têm pouca ou nenhuma informação sobre como realizar corretamente o pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Quais são as datas para pagamento integral do 13º salário da doméstica em 2019?

Convém esclarecer, primeiramente, que neste ano a data de vencimento da primeira parcela cai em um sábado.

As datas de vencimento da primeira e da segunda parcela estão previstas em lei, então são sempre as mesmas em todos os anos.

Portanto, legalmente falando, as datas para pagamento do 13º são:

  • 1ª parcela: entre 1 de fevereiro e 30 de novembro de 2019;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2019.

Porém, como dito acima, neste ano, o dia 30 de novembro cairá em um sábado, o que significa que não haverá expediente bancário nesse dia.

Então, o empregador doméstico, caso pretenda se utilizar de algum serviço bancário para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, precisa adiantar o pagamento.

Veja a agenda para quem usará o serviço bancário:

  • 29/11/2019 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou da parcela única do 13º;
  • 06/12/2019 – Pagamento da guia DAE referente à folha de novembro/2019.
  • 20/12/2019 – Pagamento da segunda parcela do 13º;
  • 07/01/2019 – Pagamento da guia DAE referente à folha de dezembro/2019 e da guia DAE sobre o Décimo Terceiro.

13º Salário de Doméstica 2019 – Primeira Parcela

A primeira parcela do 13º salário da doméstica, como exposto, vence no dia 30 de novembro (sábado), mas deve-se adiantar o pagamento para a sexta-feira (29) caso o empregador pretenda usar os serviços bancários para o pagamento.

Nessa parcela, pagam-se 50% do valor total do 13º salário, sem qualquer desconto no INSS ou do IRPF.

Como lançar a primeira parcela do 13º salário da doméstica no eSocial?

É simples: logado no eSocial, o empregador doméstico deverá lançar o valor da primeira parcela na folha de novembro/2019.

Confira o passo a passo:

1. Abra a folha de novembro/2019;

2. Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “adicionar outros vencimentos/pagamentos” e inclua a rubrica “13º salário – Adiantamento [eSocial 1800]” com o botão adicionar;

3. Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial100” e “eSocial1800” foram adicionadas;

4. Por fim, prossiga com o fechamento. A guia DAE de novembro/2019 será gerada considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS, além de FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º salário.

A guia DAE (eSocial) referente à folha novembro/2019 vence no dia 07/12/2019, mas deve ser adiantada para o dia 06/12/2019, já que o dia 7 cai em um sábado.

13º Salário de Doméstica 2019 – Segunda Parcela

Conforme a lei, a segunda parcela do 13º salário de 2019 vence em 20 de dezembro (sexta-feira).

Nessa parcela, pagam-se os 50% restantes do valor total do 13º salário, dessa vez descontados valores a título de INSS e de IRRF.

Como lançar a segunda parcela do 13º salário da doméstica no eSocial?

Na segunda parcela, o processo é um pouco diferente.

Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá primeiro encerrar a folha de dezembro/2019, e só então selecionar a opção folha Décimo Terceiro.

Com base no que ocorreu em 2018 veja o passo a passo:

1. Abra a folha Décimo Terceiro;

2. Selecione o ano (2019);

3. Siga os passos para concluir a folha. O valor do adiantamento será lançado automaticamente;

4. Ao finalizar o processo, será disponibilizado o recibo do 13º salário e a guia DAE (eSocial) da competência DécimoTerceiro/2019.

Vale lembrar que na guia do eSocial da folha DécimoTerceiro/2019 são apurados os encargos previdenciários (INSS), a GILRAT (acidente de trabalho) e o Imposto de Renda (IRRF) – caso atinja a faixa de contribuição.

Os encargos de FGTS e FGTS Compensatório sobre a segunda parcela serão apurados na guia do eSocial da folha dezembro/2019.

13º salário de empregada doméstica 2019 – Guia do eSocial

Seguindo anos anteriores, a guia provavelmente será liberada em dezembro, e é específica para pagamento dos encargos referentes ao 13ª salário da doméstica.

No eSocial, o documento será disponibilizado após o empregador fechar a folha DécimoTerceiro/2019.

A guia DAE sobre o 13º salário vence no dia 07/01/2020. Na mesma data, vence também a guia do eSocial sobre a folha de dezembro/2019.

Algumas dúvidas sobre o 13º salário de doméstica

Confira algumas das principais dúvidas referentes ao 13º salário de doméstica.

Doméstica com menos de 1 ano de trabalho tem direito ao 13º salário?

Sim. A doméstica sempre tem direito ao décimo terceiro se, do ano todo, trabalhou pelo menos 15 dias de um mês.

O 13º completo, concedido à doméstica que trabalhou pelo ano todo, representa 12 avos.

Assim, cada mês representa 1 avo. Então, por exemplo, a doméstica que trabalhou de 2 a 16 de setembro tem direito a 1/12 do salário atual a título de 13º salário.

E se a doméstica recebeu aumento? Como fica o décimo terceiro?

O valor do 13º salário de doméstica sempre é calculado com base no salário vigente.

Assim, se o salário foi aumentado em setembro, usa-se esse salário para o cálculo do 13º.

Minha empregada está de licença-maternidade. Sou obrigado a pagar o 13º salário?

Depende.

O empregador doméstico, como dito, deve sempre incluir no cálculo do 13º os meses em que a doméstica trabalhou pelo menos 15 dias.

Então, supondo que sua empregada doméstica teve afastamento por licença-maternidade, a responsabilidade do pagamento do décimo terceiro salário relativo aos meses em que esteve de licença, (4/12 avos) é do INSS0

Website: https://www.idomestica.com/

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