Especialista comenta as vantagens e direitos de quem trabalha à distância

10/5/2013 –

Com os avanços tecnológicos, o trabalhador fica cada vez mais conectado e, muitas vezes, responde e-mails ou resolve questões relacionadas ao trabalho fora do expediente. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), não há distinção entre trabalho no escritório ou em casa, por exemplo. O funcionário registrado, nesse caso, tem os mesmos direitos que os demais. A lei foi criada com o objetivo de acompanhar as inovações tecnológicas. O controle das horas e a supervisão do trabalho podem ser feitos por meios eletrônicos, como, por exemplo, leitor de impressão digital.

O advogado Gleibe Pretti, autor do livro O Novo Aviso Prévio, da editora Elsevier, explicou quais são os direitos desse profissional. “Conforme o artigo 6º da CLT, o chamado teletrabalho garante os mesmos direitos que o trabalho presencial”, afirmou. Gleibe explicou que, quando um colaborador responde um e-mail fora do expediente, por exemplo, pode ser definido como hora extra, caso o empregador tenha controle de horas. “O funcionário deve estar logado, nesse caso”, disse.

O especialista também afirmou que, quando o funcionário fica 24 horas conectado à empresa, fica menos produtivo. “Nesse caso, não há condições de trabalho. O funcionário pode até mesmo pedir uma indenização”, explicou. Para Gleibe, o trabalho à distância possui diversas vantagens para as empresas. “Os gastos com locomoção diminuem e a relação fica mais profissional”, pontuou.

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