Lei de liberdade econômica possibilita a abertura Sociedade Ltda com apenas 1 sócio e coíbe com a prática de “sócios-laranja” ou “sócio-fantasma”

Brooklin Paulista, São Paulo, SP 29/11/2019 – Uma realidade que já acontecia há muito tempo agora é reconhecida e regularizada com a implementação da sociedade unipessoal – art. 1.052, § 2º

Diferente do que ocorre com a Eireli, a Sociedade Ltda unipessoal não necessita de no mínimo 100 salários mínimos para sua abertura nem possui limitação de apenas 1 empresa por CPF. Com isso a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) abre um campo vasto para os empresários que não atuam com sócios e possibilitam novos olhares para quem gosta de planejamento societário e abertura de Holding

Para aqueles que gostam de avanço calculado e atuam na área empresarial como verdadeiros players, a Nova Lei da Liberdade Econômica trouxe grandes avanços no que diz respeito ao mundo empresarial.

Com relação a esta lei, a advogada Sheila Shimada fala sobre a sociedade unipessoal e deixando de lado, nesta oportunidade, temas como: fundos de investimento, responsabilidade dos sócios, fintechs, digitalização de documentos e investimentos na esfera imobiliária.

Isso porque especificamente no que diz respeito a escolha do legislador entre privilegiar inserir o § 2º  no art. 1.052 do CC/02 e criar a sociedade unipessoal em detrimento de retirar a exigência da necessidade de integralização de cem salários mínimos para abertura de Eireli como previa o texto original da MP 881 é necessário que seja enfatizada que a sua assertividade foi benéfica ao empresário que já havia aberto empresas na modalidade Eireli antes da promulgação da Lei bem como em outro aspecto, também há de se destacar outro benefício, qual seja, a possibilidade de se abrir mais de uma empresa unipessoal.

Isso porque, caso o texto original da MP 881/2019 fosse mantido, e, o requisito dos 100 salários mínimos fosse retirado e não fosse inserido o § 2º  no art. 1.052, o empresário teria apenas a oportunidade de criar apenas 1 (uma) empresa unipessoal por pessoa uma vez que a Lei 12.441/2019  em seu art. 980-A prevê que cada pessoa física terá o direito de abrir apenas 1 Eireli por CPF.

Já com a modificação da MP 881/2019 no momento da sua conversão para Lei da Liberdade Econômica, e, com a previsão de abertura da sociedade unipessoal o empresário agora poderá abrir mais de uma Ltda unipessoal por pessoa, e, não precisará despender o valor de 100 salários mínimos para abrir esta empresa. Ademais, ainda não haverá desconfortos com relação a todos os demais empresários que abriram Eirelis antes da Lei.  

A equipe do Ministério da Desburocratização responsável pela elaboração da redação original da MP 881/2019 teve papel fundamental em todo projeto que hoje foi convertido na Lei da Liberdade econômica.

Advogados e contadores especialistas em planejamento societário hoje possuem mais uma excelente ferramenta na elaboração do planejamento societário estratégico de grupos empresariais bem como para a criação de empresas veículo em operações de M&A.

Sheila Shimada.

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