Lei geral de proteção de dados: como as mudanças afetam o marketing digital

São Paulo – SP 21/2/2020 –

Criada para regulamentar o tratamento e o uso de dados pessoais por empresas do setor público ou privado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) nº 13.853 de 2019 entrará em vigor, até o momento, em agosto de 2020, por isso, é importante ficar atento a todas as mudanças!

Prerrogativas da lei geral de proteção de dados

Já em vigor nos países europeus, a Lei Geral de Proteção de Dados define quais informações são consideradas como dados pessoais, tais como:
Nome;
Endereço;
E-mail;
Números de documentos;
Dados de cadastro;
Telefones.

Com a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, a coleta, a utilização e a divulgação dessas informações por campanhas de Marketing , por exemplo, ficam proibidas, a não ser que haja a autorização do consumidor.

Ou seja, para agências que trabalham com campanhas digitais é muito importante entender a lei que, se descumprida, pode: causar danos à imagem do consumidor, acarretar em punição legal e acionar o pagamento de multas que variam conforme a gravidade da situação.

A coleta de dados deve ser feita com as seguintes ressalvas: deve haver uma solicitação clara da informação, o envolvimento de menores deve ser autorizado por responsáveis e o titular estará apto para solicitar alterações, exclusões e complementações das informações.

A responsabilidade por parte das agências

Ao promover a autonomia do usuário, a Lei Geral de Proteção de Dados define a categoria de dados sensíveis que envolvam:
Crenças;
Posicionamento político;
Sexualidade;
Condições físicas e de saúde;
Outras informações que possam ser utilizadas para fins discriminatórios.

Essa mudança prevê a fiscalização mais nutrida de campanhas segmentadas, promovendo assim, mais transparência, confiabilidade e proximidade entre cliente e marca.

Na prática, as mudanças perpassam pelas Landing Pages:

O consentimento para receber informações deve ser livre;
O controle de dados fica disponível para ser corrigido, excluído ou compartilhado;
Quando necessário utilizar o contato para outras prospecções, deve haver autorização.

Com um texto que prevê a criação de um órgão responsável pela fiscalização (ANPD), a Lei Geral de Proteção de Dados afeta a lógica desenvolvida pelo Marketing Digital , que se utiliza de estratégias como: o SEO, o Inbound Marketing e o Marketing de Conteúdo.

No caso das agências que trabalham com o Marketing Digital , o futuro aguarda a reformulação de práticas, o investimento em segurança e, consequentemente, o aumento da própria qualidade do trabalho.

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