Marco legal das startups busca estimular a atividade inovadora para impactar a economia

21/12/2020 – A sociedade precisa aperfeiçoar o máximo possível o projeto e dar sua contribuição efetiva, por meio do acompanhamento da tramitação no Congresso

Iniciativa é um estímulo à atividade inovadora capaz de mudar a economia e as relações entre novas empresas, o mercado e os investidores

No final de outubro, uma antiga reivindicação do setor de empreendedorismo ganhou forma. O Projeto de Lei Complementar 249/2020, que instituiu o marco legal das startups começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Em dezembro, o projeto de lei teve um novo e importante capítulo.  O relator da matéria, deputado Vinícius Poit (Novo-SP), apresentou seu parecer, com algumas alterações em relação ao texto enviado ao Congresso pelo Governo Federal. Entre as mudanças destacam-se a ampliação de seis para dez anos de inscrição no CNPJ para que a empresa se enquadre na categoria de startup e a definição de que o investidor anjo que não participa da gestão do negócio fica livre de responder por suas obrigações legais. 

Esses dois itens atenderam às expectativas dos empresários, que viam como condições limitadoras o prazo de apenas seis anos de maturação e a possibilidade de responsabilização dos investidores. Outra reivindicação era a ampliação do limite de faturamento anual de R$ 16 milhões, mas esta não foi contemplada no parecer do relator. Agora, o Projeto de Lei Complementar 249/2020 continuará a ser analisado na Câmara, em conjunto com o PLC 146, de 2009. O Governo Federal já sinalizou que apoia a discussão, mas não avaliza as mudanças propostas pelo relator, que serão negociadas até a votação

“O marco legal interessa a um grande número de empresas inovadoras e pode se tornar um incentivo ao empreendedorismo criativo, fundamental para o desenvolvimento do país em uma área tão estratégica”, avalia Felipe Avelar, que é CEO da Finplace (www.finplace.com.br), fintech que conecta de forma gratuita empresas que precisam de crédito com instituições financeiras.

O número de startups no Brasil vem crescendo de forma consistente.  Em 2019 estavam ativas mais de 12.700 empresas, das quais a maioria no estado de São Paulo (3.780), seguindo-se Minas Gerais (1.094), Rio Grande do Sul (918) e Rio de Janeiro (839), de acordo com a Associação Brasileira de Startups (Abstartups).

Em quatro anos, o número de startups brasileiras mais do que triplicou (eram 4.151 em 2015, e apenas 600 em 2011), e o investimento anjo passou de R$ 1 bilhão em 2019. Essa evolução é mais do que suficiente para justificar a aprovação do marco legal, que chegou à Câmara dos Deputados em outubro, para tramitação nas comissões técnicas e posterior votação pelo plenário.

De início, o projeto definiu o conceito de startups, que ainda não era bem claro: “São consideradas startups as organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. O PLC 249/2020 complementa o Inova Simples, que em 2019 instituiu o tratamento diferenciado às startups, então definidas como “iniciativas empresariais de caráter experimental ou disruptivo”.

“Um dos pontos mais positivos do novo projeto é a regulamentação das relações entre a startup e os investidores. Os novos instrumentos deixam mais claras as questões relacionadas à responsabilização de quem investe na startup, e dessa forma um investidor anjo, por exemplo, terá muito mais tranquilidade e segurança jurídica para apoiar uma empresa nascente”, explica, Felipe Avelar, da Finplace.

Também é positiva a permissão concedida às startups com até 30 acionistas de fazer suas publicações legais por meio digital, e assim ficarem livres da obrigação de publicar balanços no Diário Oficial, o que pode custar até R$ 20 mil, em alguns casos.

Em relação à participação das startups em licitações públicas, o projeto do marco legal tem aspectos positivos e negativos. De um lado, cria um caminho bem definido de ingresso nas licitações, mas de outro estabelece que a startup só receberá o pagamento depois que o trabalho terminar. Se até uma empresa com muitos anos no mercado tem dificuldades com o capital de giro, é fácil imaginar o que essa demora no pagamento representa para quem está começando, com pouco capital inicial. O que pode dar um alívio é o fato de que o projeto não veda a antecipação de recebíveis.

O marco legal é positivo e vinha sendo esperado há algum tempo, como um estímulo à atividade inovadora capaz de mudar a economia e as relações entre as startups, o mercado e os investidores. E não cabe apenas apontar falhas. A sociedade precisa aperfeiçoar o máximo possível o projeto e dar sua contribuição efetiva, por meio do acompanhamento da tramitação no Congresso e em contato direto com as comissões técnicas e com os parlamentares que, de alguma forma, podem influenciar o texto final.

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