Ministério da Saúde regulamenta uso de telemedicina no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus

São Paulo 4/5/2020 – A telemedicina pode ser exercida em três moldes diferentes, sendo eles: a telecomunicação, o telemonitoramento e a teleinterconsulta.

Pensando nos benefícios oferecidos pela telemedicina, o Ministério da Saúde publicou, no dia 23 de março, a autorização para o uso da ferramenta em decorrência da atual situação do país frente ao novo coronavírus. O Ministério da Saúde afirmou que a autorização tem como objetivo principal preservar a saúde dos envolvidos, tanto de médicos quanto de pacientes.

O termo telemedicina se refere a um processo avançado para monitorar pacientes, trocar informações médicas e realizar análises de diferentes tipos de exames. Ele engloba tudo o que for uma prática médica feita a distância, e os instrumentos usados para estabelecer a relação são indiferentes.

Pensando nos benefícios oferecidos pela telemedicina, o Ministério da Saúde publicou, no dia 23 de março, a autorização para o uso da ferramenta em decorrência da atual situação do país frente ao novo coronavírus. O Ministério da Saúde afirmou que a autorização tem como objetivo principal preservar a saúde dos envolvidos, tanto de médicos quanto de pacientes.

Como a maior prevenção contra a Covid-19 é justamente o distanciamento social, o uso da telemedicina torna-se um recurso ideal , tendo em vista as ferramentas que utiliza. A interação é feita por meio de comunicação audiovisual e de dados, podendo acontecer por chamadas de vídeo, como no Skype ou no WhatsApp, proporcionando assistência ao paciente. O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou que a decisão pelo uso da telemedicina vale em caráter excepcional e somente durante o combate à pandemia do novo coronavírus.

Os três moldes da Telemedicina: teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta

A telemedicina pode ser exercida em três moldes diferentes, sendo eles: a telecomunicação, o telemonitoramento e a teleinterconsulta.

1- Teleorientação: esse modelo permite acesso a orientações feitas a distância pelos médicos, encaminhando, assim, pacientes em isolamento.

2- Telemonitoramento: possibilita que, mediante supervisão ou orientação médica, pacientes tenham monitoramento a distância de sua saúde e situação atual das doenças, caso elas existam.

3- Teleinterconsulta: nesse molde é permitida a troca de opiniões e informações importantes entre os médicos para a conclusão e análise dos diagnósticos dos pacientes.

A utilidade da telemedicina em áreas remotas

De acordo com a Fehosp (Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo), o uso da telemedicina é de grande valia em situações em que o paciente mora em áreas remotas e em casos de doenças cujo contágio se dá por contato físico. Mesmo não havendo médicos de forma presencial, os laudos e diagnósticos podem ser feitos a distância.

Com isso, fica provada a funcionalidade do uso da telemedicina durante a atual situação da Covid-19, além de ser muito útil para outras doenças ou situações em que a presença física não é possível. Diagnósticos são adiantados e, consequentemente, pacientes dispõem de mais tempo para realizar seus tratamentos, aumentando a chance de cura.

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