Mudança na Lei facilita a cidadania para netos e cônjuges de portugueses

Lisboa, Portugal 11/8/2020 – “A atualização da Lei da Nacionalidade faz com que haja uma maior clareza nos critérios de concessão de naturalização.”

O texto traz uma série de atualizações às regras até então vigentes, facilitando a concessão de naturalização para netos de portugueses, pessoas casadas com nacionais portugueses e filhos de imigrantes nascidos no país.

Uma boa notícia para quem busca a cidadania portuguesa. A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada pelo parlamento português no último dia 23 de julho. O texto traz uma série de atualizações às regras até então vigentes, facilitando a concessão de naturalização para netos de portugueses, pessoas casadas com nacionais portugueses e filhos de imigrantes nascidos no país.

A simplificação dos requisitos exigidos pela nova lei permitirá à aposentada Célia Maria Lino realizar um sonho. Desde que o avô trocou Bragança, em Portugal, pelo Brasil, a família deseja se reconectar às origens. “Meu pai contava as histórias do meu avô com muito orgulho. A gente sentia nele a vontade de ir para Portugal, conhecer as raízes de nossa família, mas acabou não buscando por uma série de motivos. Dei entrada no processo de naturalização e acredito que com a nova lei, finalmente consiga me tornar portuguesa”, explica.

Até então, o maior problema da lei vigente, de 1981 e última atualização até então em 2018, era exigir comprovação de laços efetivos com a comunidade portuguesa, o que tornava o processo complicado para os netos de portugueses. Agora, ter o domínio da língua portuguesa já é suficiente para a comprovação do vínculo.

“A atualização da Lei da Nacionalidade faz com que haja uma maior clareza nos critérios de concessão de naturalização. Muitas pessoas, por mais que tenham vontade de fazer o caminho inverso de seus avós, acabavam desistindo devido à dificuldade criada pela falta de critérios objetivos na identificação de vínculos com Portugal. Agora bem definidos, netos e cônjuges de portugueses saberão mais facilmente como proceder para terem o direito assegurado”, esclarece o advogado Thiago Huver, da Martins Castro.

A alteração também contemplou os filhos de estrangeiros que residam em Portugal com autorização de residência que também poderão adquirir a nacionalidade desde que, no momento do nascimento, um dos pais tenha residência legal ou resida a pelo menos um ano no país.

Houve ainda simplificação para o processo relacionado aos cônjuges e casais que vivam em união estável e possuem filhos em comum. Nestes casos, com a mudança, o critério do tempo de casamento ou união estável deixa de ser exigido. Casais sem filhos, terão direito à nacionalidade quando comprovado tempo superior a 6 anos de relacionamento.

A mudança na legislação, porém, deixou de fora a concessão da nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefarditas, cujas regras seguem as mesmas estabelecidas pela Lei nº 1/2013 e pelo Decreto-Lei 30-A/2015. Dessa forma, quem comprovar descendência de judeus portugueses ou espanhóis perseguidos pela Inquisição a partir do século XV, seja pelos registros genealógicos ou pelos vínculos com a comunidade israelita, continua tendo a possibilidade de se naturalizar português.

“As alterações, como um todo, foram positivas e devem ser comemoradas, mas a comunidade judaica permanece em alerta até que o Poder Executivo delibere sobre a naturalização sefardita, pois a indefinição gera ansiedade. Contudo, por se tratar de uma lei reparatória que tem sido bastante elogiada por diversos segmentos da sociedade, acreditamos que se chegará a um bom termo por parte do Governo”, avalia Huver.

Vale lembrar, que as alterações à Lei da Nacionalidade ainda precisam ser sancionadas pelo Presidente português, o que se espera que ocorra nos próximos dias.

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