Mudanças nos Impostos de Importação

Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil 25/3/2013 – “O Supremo entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser acrescido à base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS nas operações de importação”, explica Xavier.

Muitas empresas brasileiras utilizam o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência – a chamada importação. O advogado Cristiano Diehl Xavier, sócio do escritório Xavier Advogados, faz uma análise sobre as mudanças decretadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo entendeu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser acrescido à base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS nas operações de importação”, explica Xavier. Ou seja, segundo aquela Corte, a inclusão do Imposto fere o artigo 149, inciso dois, parágrafo terceiro, alínea “a” da Constituição Federal por extrapolar a previsão retro mencionada que prevê somente o “valor aduaneiro” como base de cálculo para as referidas contribuições sociais.

Regime Ex-tarifário

Alguns produtos já haviam sido incluídos no chamado regime de ex-tarifário, pelo qual são dados estímulos a investimentos produtivos no Brasil para bens que não possuam produção nacional. “Muitos deles terão redução do Imposto de Importação de 16% para 2% a 4% até o fim de 2013”, conta. Os investimentos globais vinculados aos novos ex-tarifários aprovados chegam a US$ 5,7 bilhões. Já os investimentos em importações de equipamentos serão de US$ 461,3 milhões, informou essa semana o Ministério do Desenvolvimento.

Em relação ao valor das importações, os setores que terão maiores investimentos serão os de telecomunicações, com 21,93%, o ferroviário, com 10,93%, o de bens de capital, com 10,78% e o de autopeças, com 7,58%. Entram nessa lista as importações feitas da China, com 28,1%, da Alemanha com 8%, dos Estados Unidos, com 11%, da Itália, com 9,0% e, por fim, da Espanha, com 8,3%. Para bens de consumo não há contemplação por parte do regime de ex-tarifário.

O Ministério do Desenvolvimento informou que as novas concessões estão relacionadas aos projetos para produção de diesel, gasolina e querosene com baixo teor de enxofre, instalação do complexo petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), expansão de linha de metrô, além de construção de fábricas de cimento, latas de alumínio, navios, computadores portáteis, entre outras. “O que se pretende é o abastecimento de todo o mercado interno, aumentando as exportações brasileiras e praticando a sustentabilidade.

Sobre Xavier Advogados:

Fundado há 28 anos pelo advogado tributarista Cláudio Otávio Xavier, Xavier Advogados conta com atendimento especializado nas áreas do Direito tributário, trabalhista, ambiental, societário e administrativo, responsabilidade civil, propriedade intelectual, entre outros. A sociedade também é integrada com o escritório Demarest & Almeida, com sede em São Paulo, tornando mais ágeis e efetivos o atendimento a diferentes demandas jurídicas em nível regional, nacional e internacional.

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