Multa por embriaguez se tornou, ao longo dos anos, uma das multas mais caras consequente do cometimento de infrações de trânsito  

Pelotas 4/12/2019 –

Ao longo dos anos, a multa por embriaguez sofreu alterações em seu valor, tornando-se, hoje, uma das multas mais caras, aplicadas pelo cometimento de infrações de trânsito.

Até o ano de 2012, a multa por dirigir após ingerir bebida alcóolica possuía o valor de R$955,00, equivalente ao valor da infração gravíssima submetida a agravante de multiplicação por 5.

A partir de 2012, a multa passou a ter seu valor submetido a agravante de multiplicação por 10, custando R$1915,40. Em 2016, os valores das multas de trânsito passaram por reajuste, e o valor da multa por embriaguez passou a custar R$293,47 x 10, gerando, aos condutores penalizados por dirigirem alcoolizados, um custo de R$2934,70.

Classificada como infração gravíssima, a multa por dirigir após ingestão de bebida alcóolica possui um dos valores mais caros dentre todas as classificações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Seu valor se torna ainda mais alto, em relação à maioria das infrações gravíssimas aplicadas em outras situações, pelo fato de ser submetida a agravante.

O agravante constitui-se como um fator que multiplica o valor da multa, aplicado nos casos em que a infração, já classificada como gravíssima, gera um risco ainda maior à segurança em relação a outras infrações de mesma classificação.

A multa por embriaguez ao volante é acompanhada de outras penalidades para o condutor flagrado dirigindo após a ingestão de bebidas alcóolicas.

Dirigir sob o efeito de álcool gera, além de multa, suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses.

Além das penalidades, o motorista ainda recebe, como medida administrativa, a retenção do veículo.

Apesar de já apresentar um alto valor, a multa por embriaguez ao volante ainda pode ter seu valor dobrado, mesmo tendo sido submetida a agravante. A duplificação do valor da multa acontece quando o motorista se torna reincidente na infração por dirigir embriagado.

Constitui reincidência cometer a mesma infração dentro de um período de 12 meses em relação a um primeiro cometimento. Ao ser reincidente na infração por dirigir embriagado, o condutor receberá, além de nova multa com valor dobrado, outro processo de suspensão, agora, com prazo maior, de até 18 meses.

Ao cometer a infração por embriaguez, o motorista não recebe o boleto para pagamento da multa imediatamente. Antes da aplicação definitiva da penalidade por multa, assim como das outras que a acompanham, o motorista possui um período para contestar a autuação.

O período disponível para essa contestação é o da defesa prévia, que também é disponibilizada para outros tipos e classificações de multas de trânsito. O período de defesa prévia tem início na data indicada na notificação de autuação, recebida pelo condutor no momento da abordagem, quando a identificação da infração é feita, podendo ser enviada também à sua residência.

Na notificação, há a indicação do prazo para que o condutor conteste a autuação por embriaguez ao volante. Caso o condutor não realize a contestação, ou a defesa não seja aprovada pelos órgãos julgadores, será enviada a notificação de imposição de penalidade, com o valor da multa a ser pago.

A partir dessa etapa é que o pagamento da multa pode ser feito. Contudo, a única opção para o motorista não é realizar o pagamento do valor da multa, pois é possível, nesse momento, recorrer em primeira instância.

O recurso em primeira instância pode ser enviado em até 30 dias do recebimento da notificação e, mesmo que o condutor acabe pagando a multa, ainda é possível recorrer.

O recurso em primeira instância é julgado pela Junta Administrativa de Recurso de Infração, podendo ser ou não deferido pelo órgão. Se o condutor entrar com recurso em primeira instância e for deferido, não há mais a necessidade de pagar a multa. Caso a multa tenha sido paga, o condutor deverá receber o dinheiro de volta.

Nos casos de indeferimento do recurso em primeira instância, há uma última possibilidade para contestação, que é o recurso em segunda instância. O recurso em segunda instância pode ser enviado também em um prazo de até 30 dias após a resposta de indeferimento de recurso recebida na etapa anterior. Essa é a última etapa em que a multa por embriaguez pode ser contestada. Caso haja nova resposta negativa para o recurso enviado, a multa, então, deverá ser paga pelo condutor penalizado.

Saiba mais sobre multa por embriaguez.

Website: https://doutormultas.com.br/dirigir-alcoolizado/

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