Rio de Janeiro só contratará empresas que tenham ou estejam dispostas a ter Programa de compliance, reporta Bruno Fagali

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do dia 18 de outubro. A implantação do Programa pelas empresas deverá ser feita em até 180 dias após a celebração do contrato

03/11/2017 –

No último dia 18 de outubro, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou a Lei 7.753/17, que determina que, a partir de agora, as empresas contratadas pelo estado deverão formular um Programa de Integridade contra a corrupção – ou seja, programas de compliance. A norma é de autoria do deputado Carlos Osório, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Quem destaca a notícia é o advogado Bruno Fagali, que também é membro da Fagali Advocacia.

De acordo com o regulamento, a medida valerá apenas para novos contratos –estes, com valores acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços que tenham o prazo do contrato igual ou maior que seis meses, reporta Bruno Fagali.

“Essa medida é pioneira no Brasil. Dessa forma, o poder público vai contratar empresas que prezam pela ética, pela qualidade da gestão. Isso não visa uma interferência, e sim um comprometimento com a boa gestão, a transparência e a governança e abrange o que há de mais moderno em relação às práticas empresariais”, ressaltou Carlos Osório.

Bruno Fagali sobressai que a adoção de controles internos, padrões de conduta e canais de denúncia de irregularidades são algumas das diretrizes que, segundo a Lei 7.753/17, deverão ser adotadas pelas empresas para combater fraudes. O governador Luiz Fernando Pezão, no entanto, vetou alguns parágrafos do texto – entre eles, quatro que determinavam a aplicação das regras para contratos já em vigor.

Além disso, o artigo 7º também não foi aprovado por Pezão. Ele impedia, por exemplo, que o uso dos recursos das multas aplicadas pelo descumprimento da norma fossem deduzidos de impostos devidos pelas empresas, salienta o advogado Bruno Fagali.

O objetivo da nova norma é proteger o estado contra prejuízos financeiros, combater a corrupção, dar maior transparência aos processos e melhorar a qualidade e o desempenho nas licitações. Bruno Fagali alerta que o não cumprimento das determinações acarretará ao infrator a retenção de até 10% do valor devido, além de impossibilitar a contratação da empresa até a regularização de sua situação. A implantação do Programa deverá ser feita em até 180 dias após a celebração do contrato.

A Lei 7.753/17 foi publicada no Diário Oficial do dia 18 de outubro e entra em vigor 30 dias após essa data.

O termo “compliance”

Originário da expressão em inglês “to comply with”, o termo “compliance” significa estar em conformidade com regras e procedimentos legais. De uns anos para cá, o número de empresas que investem em programas desse tipo tem aumentado cada vez mais – principalmente por conta dos escândalos de corrupções nos quais estão envolvidas algumas empresas brasileiras.

As vantagens de um bom programa de compliance, no entanto, não são poucas para a empresa – ele pode melhorar os níveis de governança e reduzir os riscos de fraudes e desvios éticos, por exemplo.

Trata-se de um código de ética e conduta que deve ser seguido por todos os membros de uma companhia.

Website: http://www.fagali.com