Reforma da Previdência quer que todos os trabalhadores sigam as mesmas regras

O objetivo da Reforma Previdenciária é a convergência entre os regimes, ao longo dos anos, para que todos os trabalhadores tenham as mesmas regras para obtenção da aposentadoria.

O que coloca em risco o nosso futuro é a Reforma Trabalhista e a falta de fiscalização capaz de manter a arrecadação das contribuições, acredita Marta Gueller.

Local: São Paulo

Data: 18/12/2018

O governo de transição anunciou que fará a Reforma da Previdência em fatias e que começará propondo mudanças na idade mínima para servidores públicos, mantendo a diferença hoje existente entre homens e mulheres. Apesar de as mulheres viverem mais do que os homens, o critério etário para elas deve permanecer menor.

"A diferença de tratamento para mulheres nos requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria deveria estar vinculada ao número de filhos que elas tiverem. Como a taxa de natalidade diminuiu, o governo deveria incentivar a natalidade para garantia do pagamento das futuras aposentadorias de população cada vez mais velha", defende Marta Gueller, advogada especialista em Previdência.

Na França, por exemplo, há projeto de reforma em tramitação visando a unificação dos 42 regimes lá existentes, sem alterar a idade mínima, de 62 anos, considerando os últimos 25 anos do segurado, por sistema de pontuação para cada ano de contribuição (algo parecido com o nosso fator previdenciário). O projeto de reforma francês, assim como fez o sistema sueco, também prevê medidas para incentivar a natalidade.

No Brasil não há idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição para os aposentados do regime geral (INSS) e temos o FP (fator previdenciário) que reduz o valor do benefício no momento da concessão, quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em menos do que 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens.

"Os segurados podem se aposentar contribuindo por 30 anos ao INSS, no caso da mulher, e por 35 anos, para homens. Desde 08/05/2013, as pessoas com Deficiência têm direito à aposentadoria com redução de tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência, comprovado por perícia médica ou por idade aos 55 anos para as mulheres e aos 60 para os homens, desde que comprovem 15 anos de deficiência", explica Dra, Marta, sócia da Gueller e Vidutto advocacia previdenciária.

A advogada explica que o objetivo da Reforma Previdenciária é a convergência entre os regimes, ao longo dos anos, para que todos os trabalhadores tenham as mesmas regras para obtenção da aposentadoria. Para Marta, fatiar a reforma não coloca em risco o futuro da previdência, nem tampouco nos manterá longe do que se passou no regime da Grécia. "O que coloca em risco o nosso futuro é a Reforma Trabalhista e a falta de fiscalização capaz de manter a arrecadação das contribuições, atualmente feitas pelos trabalhadores, pelos empregadores e por toda a sociedade por meio de outras contribuições hoje destinadas ao custeio do sistema", opina a advogada. Ela acredita que será árdua a luta do cidadão diante da redução de direitos conquistados, desde a Constituinte de 1988.



Website: http://www.advocaciaprevidenciaria.adv.br

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