Eleições 2014: como funciona a substituição de candidatos

Regras estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral

Data: 21/08/2014

O trágico acidente aéreo em Santos (SP), que tirou a vida de sete pessoas nesta quarta-feira (13/08), entre elas o candidato à presidência da República Eduardo Campos, trouxe à tona a questão da substituição de candidaturas. O advogado Roberto Heck, especialista em Direito Eleitoral, explica:

"A legislação eleitoral vigente prevê que é facultado ao partido ou coligação substituir candidato, desde que tenha seu registro indeferido, cancelado ou cassado, além dos casos de renúncia ou falecimento", esclarece o advogado, ressaltando que a regra também vale para aqueles que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam.

Nas eleições proporcionais, ou seja, para deputados federais, estaduais ou distritais, o prazo para substituição se encerrou no dia 06 de agosto. "A legislação diz que o pedido deve ser apresentado até 60 dias antes do pleito", afirma Heck.

Já para os cargos majoritários (presidente da República, governadores e senadores) a solicitação pode acontecer até 20 dias antes. "Essa é uma das novidades das Eleições 2014. No último pleito a mudança poderia ser pedida até à véspera da votação", lembra o especialista.

A exceção é para os casos de falecimento de candidato, quando a substituição pode ser solicitada a qualquer momento. "O partido ou coligação, contudo, deve respeitar o prazo máximo de 10 dias, contados a partir da morte do candidato, para pedir o novo registro", ressalta Heck. "A substituição, uma vez autorizada, deve ser amplamente divulgada para esclarecer os eleitores".

A legislação prevê, ainda, 48 horas para o novo candidato nomear seu vice - caso o mesmo não tenha sido escolhido pelo partido no prazo anterior.

"No caso específico das coligações", explica o advogado, "a substituição deve ter a aprovação da maioria absoluta dos partidos que a compõem. O novo candidato, porém, não precisa necessariamente ser do partido daquele substituído, desde que haja a renúncia desse direito de preferência pelo partido anterior".

As regras para substituição de candidatos estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.405 e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). As Eleições 2014 acontecem em outubro, nos dias 5 e 26, e nelas serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, e deputados estaduais e distritais.



Website: http://toquedeletra.com.br/pauta/178/eleicoes-2014-como-funciona-a-substituicao-de-candidatos

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