Fique por dentro da nova lei sobre as agências de turismo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 12.974/14 regulamenta as atividades das agências em todo o país

Data: 21/10/2014

O brasileiro está viajando cada vez mais e essa tendência tem movimentado o mercado do turismo no país. Segundo dados do Ministério do Turismo, o setor, que vem crescendo continuamente nos últimos anos, recebeu só em 2013 cerca de R$ 13,5 bilhões em financiamentos de instituições federais, o que contribuiu para desenvolver indiretamente alguns de seus principais nichos, entre eles o das agências de turismo.

Recentemente sancionada a Lei nº 12.974/14, regulamenta as atividades dessas agências em todo o país, evidenciando sua importância para a economia nacional. Um dos principais aspectos dessa nova lei é a classificação das agências de turismo conforme as atividades desempenhadas. A partir de então as agências podem ser qualificadas como “Agência de Viagens”, responsáveis pela intermediação dos serviços e vendas comissionadas, e “Agência de Viagens e Turismo”, responsáveis pelo planejamento e organização de viagens turísticas ou excursões.

Além da diferença na classificação, a nova lei impôs algumas obrigações às agências visando garantir mais segurança ao consumidor. Segundo o advogado Peterson Zacarella - Azevedo e Zacarella Advogados Associados - a lei reafirma algumas responsabilidades das agências, como a necessidade de cadastramento e de sujeição à fiscalização de um “órgão federal”, além do estabelecimento da oferta do serviço prestado, onde conste: o serviço oferecido; o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as de financiamento; as condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços; as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão; e a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua realização.

Outras obrigações, como a responsabilidade objetiva e solidária das agências de turismo pelos atos praticados por terceiros por elas contratados ou pelos atos praticados por companhias aéreas, hotéis, restaurantes e empresas de traslados também foram abordados na nova lei. “A regulamentação das Agências de Turismo segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, além de impor o registro e uma fiscalização mais rigorosa para essas empresas beneficia o setor e proporciona mais segurança ao consumidor brasileiro” finaliza Zacarella.