Conflito entre as famílias Gradin e Odebrecht levanta debate em favor da arbitragem

“Aspectos como o respeito à autonomia das partes e o sigilo das negociações têm contribuído para que a arbitragem passe a ser vista como uma alternativa mais confiável, sobretudo para estes conflitos envolvendo grandes empresas”, explica Maria Helena Campos de Carvalho, advogada que integra a Comissão de Mediação e Arbitragem do Conselho Estadual da OAB/SP e é Secretária-Geral da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA), em Campinas

“Aspectos como o respeito à autonomia das partes e o sigilo das negociações têm contribuído para que a arbitragem passe a ser vista como uma alternativa mais confiável, sobretudo para estes conflitos envolvendo grandes empresas”, explica Maria Helena

Local: Campinas, SP.

Data: 29/07/2014

As famílias Gradin e Odebrecht estão envolvidas em uma disputa societária histórica no Brasil. O conflito, iniciado em dezembro de 2010, está relacionado à aquisição de 20,6% das ações da holding Odbinv, controladora do Grupo Odebrecht. Antes do impasse, a Odbinv estava em poder da Graal Participações, empresa dos Gradin que acionou a arbitragem para tratar da negociação referente à compra de ações pelos Odebrecht.

A escolha pela arbitragem como alternativa para solucionar o conflito estava prevista no contrato entre os sócios. Contudo, após uma série de recursos impetrados pelos Odebrecht, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai julgar se a discordância poderá ser resolvida por meio da arbitragem ou não. Para Modesto Carvalhosa, advogado da família Gradin, o STJ deve decidir em defesa da arbitragem, já que sempre buscou seguir cláusulas que preveem este tipo de negociação, garantindo a segurança jurídica dos contratos no Brasil.

“Aspectos como o respeito à autonomia das partes e o sigilo das negociações têm contribuído para que a arbitragem passe a ser vista como uma alternativa mais confiável, sobretudo para estes conflitos envolvendo grandes empresas”, explica Maria Helena Campos de Carvalho, advogada que integra a Comissão de Mediação e Arbitragem do Conselho Estadual da OAB/SP e é Secretária-Geral da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA), em Campinas.

Maria Helena destaca que, cada vez mais, as companhias têm optado por inserir cláusulas sobre arbitragem em seus contratos de concessões e acordos entre acionistas. Estas cláusulas preveem que, na ocorrência de conflitos, as partes recorram à arbitragem ao invés de acionar o poder judiciário. Quando os envolvidos optam por este método, eles elegem um árbitro para resolver o impasse e o que ele decide tem força de decisão judicial.

Na visão da Secretária-Geral da CBMA, em disputas como a que envolve as famílias Gradin e Odebrecht, a arbitragem é uma alternativa interessante porque permite que as partes resolvam seus impasses de forma mais rápida e sigilosa e, ao mesmo tempo, menos burocrática. Maria Helena também enfatiza que esse tipo de solução alternativa apresenta vantagens referentes à confiabilidade das decisões tomadas, já que os árbitros têm formação especializada para lidar com as diferentes matérias. A CBMA, por exemplo, conta com árbitros capacitados para tratar de questões técnicas e específicas em várias áreas, inclusive na de contratos comerciais e questões societárias.



Website: http://www.arbitrabrasil.com.br

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