Aumenta o risco de relacionamentos proibidos pela OFAC

Pessoas e empresas que se relacionam com os Estados Unidos devem aumentar suas diligências sobre as entidades com as quais fazem negócios. A contratação de firmas de investigação tem sido a principal sugestão da OFAC para o benefício das empresas, na busca de transações comerciais válidas. Empresas necessitam realizar diligências com cautela redobrada em relação à nova recomendação da OFAC, o que pode ser garantido por firmas especializadas.

Data: 22/08/2014

Tendo em vista a nova regulamentação recentemente disponibilizada pela OFAC, pessoas e empresas que se relacionam com os Estados Unidos devem aumentar suas diligências sobre as entidades com as quais fazem negócios.

Em 13 de agosto de 2014, o Departamento de Controle de Ativos Estrangeiros (“OFAC”) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos revisou sua orientação sobre entidades pertencentes a "Specially Designated Nationals" ou "SDNs", pessoas proibidas/bloqueadas.

Tal lista se refere a pessoas ou empresas sujeitas a sanções econômicas, das quais se incluem organizações suspeitas de narcotráfico ou terrorismo. Atualmente a lista inclui: Al-Qaeda, Communist Party of Nepal, Saderat Bank of Iran, dentre outros.

O OFAC administra e aplica sanções econômicas e comerciais com base na política externa dos EUA e objetivos de segurança pública. Em específico, o departamento atua contra regimes terroristas, o narcotráfico, a proliferação de armas de destruição em massa e outras ameaças à segurança nacional, política externa ou contra a economia dos Estados Unidos.

O OFAC administra uma série de programas diferentes de sanções e tem o poder para interferir e congelar bens sob a jurisdição dos EUA.

Muitas das sanções aplicadas são baseadas na Organização das Nações Unidas e de outros mandatos internacionais. As sanções são de âmbito multilateral e demandam a cooperação de governos aliados.

Antes dessa nova diretriz, não se agregava a soma das participações que perfizessem 50% ou mais do capital, pertencentes a sócios listados pela OFAC como pessoas bloqueadas, para determinar se a empresa deveria também ser considerada como bloqueada. Esta regra constitui uma ruptura com a orientação anterior do OFAC sobre a questão da propriedade agregada, reforçando a importância de performar diligências antes de ingressar em qualquer relacionamento comercial e monitorar riscos de exposição a não conformidade às normas da OFAC.

Sob a nova orientação não há percentual de participação mínima relativa a pessoas proibidas, pois ao se agregar dois ou mais indivíduos com participações minoritárias que somadas chegam ao montante igual ou superior a 50% do capital, é o suficiente para enquadrar a empresa como bloqueada.

Além disso, o OFAC passou a recomendar maior atenção a transações com indivíduos bloqueados que alcancem percentuais inferiores a 50% de participação, ou que ainda que indiretamente possam ter algum controle sobre a dada empresa.

A contratação de firmas de investigação tem sido a principal sugestão da OFAC para o benefício das empresas, na busca de transações comerciais válidas. Empresas necessitam realizar diligências com cautela redobrada em relação à nova recomendação da OFAC, o que pode ser garantido por firmas especializadas na matéria.

Pelas razões expostas, tal regulamentação aumentou o risco de relacionamentos impróprios e proibidos dentro dos EUA, reforçando a necessidade exercício de cautela nas transações comerciais.

Cynthia Catlett é Sócia de Forensic Investigations & Dispute Services da Grant Thornton do Brasil

Maria Emilia Altavila é Consultora de Forensic Investigations & Dispute Services da Grant Thornton do Brasil