MEI: A Movimentação De Recursos Financeiros Deve Ser Através De Conta Corrente Bancária Da Pessoa Jurídica.

"O MEI não pode movimentar os seus recursos empresariais em sua Conta Corrente bancária Pessoa Física", segundo o Técnico em Contabilidade: Silva Leandro (Foto/Créditos: Le Marchi), Titular da Organização Contábil Silva Leandro, em Viamão/RS.

O Microempreendedor Individual com faturamento de até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por mês está isento de Imposto de Renda.

Local: Viamão-RS

Data: 01/09/2014

Após a abertura/inscrição de seu MEI (Microempreendedor Individual) pela Internet, é recomendado a assessoria de um Contador ou Técnico em Contabilidade, pois o Microempreendedor Individual deve movimentar seus recursos bancários na Conta Corrente correta.

"O MEI não pode movimentar os seus recursos empresariais em sua Conta Corrente bancária Pessoa Física", segundo o Técnico em Contabilidade: Silva Leandro (Foto/Créditos: Le Marchi), Titular da Organização Contábil Silva Leandro, em Viamão/RS.

"Ao movimentar os recursos do MEI (CNPJ) na Conta Corrente Pessoa Física (CPF) o empresário poderá sofrer ação fiscal e ter que pagar Imposto de Renda como Pessoa Física, além de multas perante a Receita Federal do Brasil. O Recomendado a todos Microempreendedores Individuais é ter a sua Corrente Pessoa Jurídica (aberta com o CNPJ do MEI) no banco de sua preferência", afirma o especialista em atendimento ao MEI: Silva Leandro.

Por exemplo, ao movimentar o teto máximo de faturamento do MEI

que é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) ao mês, de forma errada, na Conta Corrente Pessoa Física, estará o Microempreendedor Individual legalmente sujeito a tributação como Pessoa Física pela simples falta de informação.

Todos sabemos que o limite de isenção como Pessoa Física (CPF), neste momento, é de R$ 1.787,77, ao mês, para o ano-calendário de 2014.

Porém, o Microempreendedor Individual com faturamento de até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por mês está isento de Imposto de Renda (Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual), mas deve movimentar seus recursos financeiros na Conta Corrente bancária da Pessoa Jurídica. Deve ser orientado a proceder corretamente para evitar transtornos por falta de informação.

Muitos Microempreendedores Individuais pensam que ao movimentar seus recursos na Conta Corrente bancária da Pessoa Física (CPF) estará igualmente, segundo a Lei, isento de impostos. Esta informação, no entendimento do especialista e Técnico em Contabilidade Silva Leandro, esta errada.

Silva Leandro, como é conhecido Leandro Rosa da Silva, é Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (autônomo) CRCRS 57.196. Palestrante e Especialista no Brasil no atendimento ao MEI - Microempreendedor Individual.

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