Microempreendedor Individual (MEI): É Recomendado Abrir Uma Conta Corrente Bancária Pessoa Jurídica.

Mesmo facultativo (não obrigatório), é importante todos Microempreendedores Individuais contarem com a Assessoria Contábil permanente e ter acesso a todos os serviços bancários.

Na prática, sempre que surge a necessidade de analisar a liberação de linha de crédito, muitos bancos e instituições financeiras recomendam ao MEI (Microempreendedor Individual) procurar a assessoria/orientação de um Escritório Contábil.

Local: Viamão-RS

Data: 01/09/2014

O Microempreendedor Individual está legalmente dispensado da escrituração contábil, com base no Artigo: 68 da Lei Complementar Federal: 123/2006.

"É orientado ao MEI abrir uma Conta Corrente bancária Pessoa Jurídica (CNPJ), com a finalidade de evitar a confusão patrimonial e problemas de ordem tributária para a Pessoa Física (CPF)", explica Silva Leandro, Titular e Responsável Técnico da Organização Contábil Silva Leandro, em Viamão, RS.

Na prática, sempre que surge a necessidade de analisar a liberação de linha de crédito, muitos bancos e instituições financeiras recomendam ao MEI (Microempreendedor Individual) procurar a assessoria/orientação de um Escritório Contábil para providenciar a documentação necessária.

Portanto, mesmo não obrigatório, é importante todos Microempreendedores Individuais contarem com a Assessoria Contábil permanente para elaboração das declarações obrigatórias e facultativas, tendo, assim, acesso orientado a todos os serviços bancários.

Silva Leandro (Foto/Créditos: Le Marchi) é Técnico em Contabilidade Legalmente Habilitado (CRCRS 57.196) e Palestrante. Especialista no Atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), inclusive 100% via internet. Também foi Instrutor de Cursos (SENAC/RS).



Website: https://www.silvaleandro.com.br

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