Palestrante E Profissional Contábil Orienta Ao Microempreendedor Individual (MEI).

A Assessoria do Profissional Contábil é obrigatória para o MEI? "O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de Assessoria Profissional obrigatória, conforme o artigo: 68 da Lei Complementar Federal 123/2006 ", explica Silva Leandro, Palestrante e Profissional Contábil.

Assessoria para cadastro junto aos Bancos (podendo efetuar suas vendas com cartão de crédito e débito).

Local: Viamão-RS

Data: 01/10/2014

Palestrante orienta ao MEI (Microempreendedor Individual) sobre a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e, ainda, como obter a Projeção Legal de Faturamento.

A Assessoria do Profissional Contábil é obrigatória para o MEI?

"O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de Assessoria Profissional obrigatória, conforme o artigo: 68 da Lei Complementar Federal 123/2006 ", informa Silva Leandro, Palestrante reconhecido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e Profissional Contábil legalmente habilitado.

Quais as vantagens de ser Microempreendedor Individual (MEI) com Assessoria Profissional, facultativa, de um Contador ou Técnico em Contabilidade Autônomo?

"Projeção Legal de Faturamento emitida por Profissional Contábil Legalmente Habilitado de R$ 5.000,00 ao mês (proporcional a data de aberta do MEI) até o limite legal de R$ 60.000,00 ao ano e, ainda, assessoria para cadastro junto aos Bancos (podendo efetuar suas vendas com cartão de crédito e débito)", finaliza o Palestrante e Técnico em Contabilidade: Silva Leandro.

Leandro Rosa da Silva (Foto/Créditos: Le Marchi) é Palestrante e Técnico em Contabilidade com Registro Profissional perante o CRCRS sob número: 57.196.

Agende sua Palestra pelos Fones: (51) 8489.6189, (51) 3485.5153, (51) 9161.2101.

E-mail: [email protected]

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Website: https://www.silvaleandro.com.br

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