Profissional de Comunicação E Palestrante Explica Como Comprovar Com Celeridade Autoria E Proteção De Criação Intelectual Nova.

Lei Federal Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Lei que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. "Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:"

A Ata Notarial regularmente expedida comprova a existência e/ou expressão material de Propriedade Intelectual Protegida (Direito Autoral) através de prova pré-constituída.

Local: Viamão-RS

Data: 01/10/2014

Em relação aos direitos autorais, vejamos a Lei Federal Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Lei que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências: "Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:".

"A Ata Notarial regularmente expedida comprova a existência e/ou expressão material de Propriedade Intelectual Protegida (Direito Autoral) através de prova pré-constituída. Importante instrumento jurídico que comprova o direito do autor com celeridade. Ainda, pouco utilizado no Brasil", informa o Apresentador de TV e Empresário: Silva Leandro, como é conhecido Leandro Rosa da Silva.

"Não dependendo, portanto, da produção em juízo de novas provas (testemunhas, perícia judicial e outros meios de prova admitidos em direito)", continua Silva Leandro.

"Os Certificados de Registro de Marca Legalmente Expedidos pelo INPI comprovam a titularidade dos direitos marcários. Documentos que apenas protegem a marca contra o uso indevido por parte de terceiros", informa Silva Leandro.

"É necessária a ata notarial como prova legal para legitimar extrajudicialmente a titularidade dos direitos autorais de obra intelectual, independente da marca utilizada. Protegendo, portanto, com celeridade a criação intelectual nova contra o uso indevido (ou seja com marca diversa) por parte de terceiros não autorizados", finaliza o comunicador Silva Leandro. Foto/Imagem: Everton Cardoso Martins.

Silva Leandro é Radialista Legalmente Habilitado, Apresentador de Rádio e Televisão, Registro Profissional sob número: 6.260 perante o Ministério do Trabalho e Emprego/RS e Diretor de Garota do Site Brasil. Única Agência de Modelos 100% Internet.

A startup Garota do Site promove o Concurso de Beleza da Era Digital no Brasil.

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