Legislação Vigente: Entenda A Exigência Do Registro De Contratante De Artista Para Selecionar E Agenciar Legalmente Modelos.

Concurso 100% digital de modelos: A startup deve possuir o competente registro de Contratante de Artista legalmente expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para operar na seleção e no agenciamento online de artistas para o mercado de moda e beleza.

A startup deve possuir o competente registro de Contratante de Artista perante o Ministério do Trabalho e Emprego para selecionar online novos talentos para mídia.

Local: Viamão - RS

Data: 20/10/2014

Indispensável, segundo consta no ordenamento jurídico vigente, o registro de contratante de artista perante o Ministério do Trabalho e Emprego com a finalidade de selecionar novos talentos para a mídia na categoria profissional de modelo/manequim.

"A startup deve possuir o competente registro de Contratante de Artista perante o Ministério do Trabalho e Emprego para selecionar online novos talentos para trabalhos na Categoria Profissional de Modelo/Manequim. Esse é o diferencial de Garota do Site (https://www.garotadosite.com.br) no Brasil. Seriedade no encaminhamento de novas profissionais para a mídia", informa o empresário Silva Leandro. Foto/Imagem: Everton Cardoso Martins (Créditos).

"Verifique sempre a legalidade de quem promete a carreira de Modelo/Manequim", continua Silva Leandro.

"Candidatas,

1) Exijam sempre a competente apresentação do Registro de Contratante de Artista junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, em relação as pessoas ou empresas que prometem a carreira de modelo/manequim.

2) Caso o documento não seja apresentado, porque talvez não exista, encaminhe a sua denúncia formal, no exercício regular da cidadania, aos órgãos oficiais* para apuração", orientação do conhecido Empreendedor e Comunicador/Apresentador de TV legalmente habilitado: Silva Leandro.

"Legislação vigente: "Lei Federal Nº 6.533, de 24 DE MAIO DE 1978. Art . 3º - Aplicam-se as disposições desta lei às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.

Parágrafo único - Aplicam-se, igualmente, as disposições desta Lei às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de profissionais definidos no artigo anterior.

Art . 4º - As pessoas físicas ou jurídicas de que trata o artigo anterior deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho."

Portanto, a República Federativa do Brasil possui norma vigente e de ordem pública que regulamenta a seleção e o agenciamento de modelos para total segurança jurídica da sociedade", orienta e informa o Apresentador de TV e Empresário: Silva Leandro.

"O respeitável parquet através de simples consulta a Rede Mundial de Computadores terá acesso a todas as informações para o procedimento administrativo/investigatório em relação a todas as seletivas de modelos que ocorrem atualmente no Brasil", afirmou Silva Leandro.

"O Fiscal da Lei (artigo: 127, caput, da Constituição da República), além do Ministério do Trabalho e Emprego, também tem jurisdição para analisar e, por meio de Tutela Coletiva ou Expediente Preparatório, De Ofício verificar a legalidade de todas as seletivas de modelos que ocorrem no Brasil, em qualquer meio existente, ou que venha a ser criado. Mesmo que os regulamentos usem de outras palavras para disfarçar seus reais objetivos (artísticos). Temos legislação vigente no Brasil e, portanto, deve ser cumprida por todos (artigo: 05 (quinto), caput, Constituição Federal)", finaliza o Diretor Nacional de Garota do Site Brasil e Apresentador de TV: Silva Leandro. Especialista no lançamento de novos talentos no concorrido mercado de moda e beleza.

Informações para Imprensa e colegas Jornalistas*:

2) O Fone do Sindicato de Modelos do RS é (51) 3012.2652*.

*Fale com Sr. Evaristo Pizzi, Presidente do Sindicato de Modelos do RS.

Solicite informações abonatórias acerca da única Rede Social de Modelos (https://www.garotadosite.com.br), registros profissionais (DRT) e informações sobre quais agências de modelos são devidamente reconhecidas pelo Sindicato da categoria. Possuem, conforme exigido em Lei, o competente Registro de Contratante de Artista perante o Ministério do Trabalho e Emprego para atuarem no mercado de seletiva nacional online de modelos.

4) Agende Sua Entrevista Com O Criador Do Certame De Beleza Da Era Digital Legalizado no Brasil: Silva Leandro. Radialista com Registro Profissional sob número: 6.260 perante o Ministério do Trabalho e Emprego/RS. Categoria: Apresentador de Rádio e Televisão.

Fale com o Empresário: Leandro Rosa da Silva, conhecido como Silva Leandro. Também é Diretor Nacional de Garota do Site* (https://www.garotadosite.com.br).

Fones (contato direto) de Silva Leandro:

(51) 8489.6189, (51) 3485.5153, (51) 9161.2101.

Site Oficial da Rede Social de Modelos Garota do Site Brasil: https://www.garotadosite.com.br

E-mail (Correio Eletrônico): [email protected]

*Única Rede Social de Modelos Legalizada no Brasil, pois atende os requisitos legais para a seleção e agenciamento de artistas.

*Na esfera administrativa, os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego tem a competência legal, em conjunto com o Ministério Público (artigo: 127, caput, CF/88), para fiscalizar as agências de modelos e profissionais que exercem suas atividades na categoria de modelo/manequim. Informe-se!

*Vejamos o entendimento por analogia ao que consta no texto legal do Decreto-Lei Federal Número: 82.385, de 5 DE OUTUBRO DE 1978." Art. 63. As infrações ao disposto na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 e neste regulamento, serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o maior valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada à razão de um valor de referência por empregado em situação irregular.

§ 1º Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de Artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

§ 2º O Ministério do Trabalho expedirá Portaria dispondo sobre a gradação e o recolhimento das multas de que trata este Artigo.

§ 3º É competente para aplicar as multas de que trata este artigo o Delegado Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho."



Website: https://www.garotadosite.com.br

Website: https://www.garotadosite.com.br