Nova lei faz cliente ficar livre de fidelização em telefonia por má prestação de serviço

São Paulo 22/11/2019 –

A Lei 8.551 de 2019 já está em vigor e evidencia que as concessionárias de telefonia, seja fixa, seja móvel, e banda larga móvel de todo o estado do Rio de Janeiro, deverão incluir em seus contratos uma cláusula que dispensa a fidelização por parte do consumidor em caso de má prestação de serviços. 

A insatisfação com o serviço prestado será caracterizada toda vez que a operadora deixar de cumprir alguma cláusula contratual ou regra estabelecida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O Procon do Rio ficará responsável por fiscalizar, em conjunto com órgãos de defesa do consumidor, a atuação das empresas. 

A nova lei atribui às operadoras de telefonia o ônus e a punição em caso de não cumprimento de quaisquer obrigações que estejam previstas nos contratos, ou pela insatisfação por parte do contratante quanto às expectativas pela qualidade do serviço prestado. 

Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo

É importante salientar que a lei ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. De toda forma, a lei reitera o que já está presente no CDC (Código de Defesa do Consumidor) quanto à proibição de cobrança de fidelidade dos clientes mediante descumprimento do contrato por parte do fornecedor do serviço. 

A concessionária telefônica que não cumprir ficará sujeita às penalidades prescritas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo pagar multa que será revertida ao Feprocon (Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor). 

A lei foi publicada no Diário Oficial do RJ em 7 de outubro de 2019. Confira na íntegra:

“LEI Nº 8551 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CLÁUSULA NOS CONTRATOS DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, DE TELEFONIA MÓVEL E DE BANDA LARGA MÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, no Estado do Rio de Janeiro, liberando, do contrato de fidelização, o consumidor, no caso de má prestação de serviço por parte da empresa concessionária. 

Parágrafo Único – A má prestação de serviço por parte da empresa concessionária ficará caracterizada quando houver expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Reguladora competente. 

Art. 2º – A empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização. 

Art. 3º – Caberá às prestadoras de serviços, a que se refere esta lei, o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço. 

Art. 4º – O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON. 

Art.5º – É de competência do PROCON/RJ, em convênio com os PROCONs municipais, a fiscalização para o cumprimento das disposições contidas nesta lei e a aplicação da penalidade de multa prevista. 

Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei. 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2019 

WILSON WITZEL 

Governador.”

Essa inclusão gera uma maior autonomia para os clientes em caso de qualquer descumprimento do contrato.

Tenha acesso a consultoria em telecom com a iPartners

A iPartners é uma empresa de consultoria em telecom que, por meio de auditorias detalhadas, consegue reduzir em até 35% os gastos com telefonia fixa ou móvel. A iPartners também oferece serviços de outsourcing, intermediando o diálogo entre fornecedor e cliente para resolver problemas. 

Navegue pelo site para saber mais sobre consultoria em telecom com a iPartners.

Website: https://ipartners.com.br/

Web Site: