O melhor momento para registrar uma marca é agora

Porto Alegre – Rio Grande do Sul 5/2/2020 – INPI se adere ao Protocolo de Madri e se adequa a novos padrões, acelerando e facilitando o Processo de Registro de Marca a nível nacional e internacionais

O cuidado com a marca vai além de pensar em um símbolo bonito para representar um negócio, pois ela é um elo entre cliente e empresa, podendo gerar grande valor se bem administrada. Por isso, é importante que traduza a essência da empresa em questão, sendo ela a principal maneira de diferenciação de outras marcas. Dessa forma, faz-se importante Registrar a Marca, garantindo e protegendo o uso exclusivo em território nacional ou internacional quando necessário.

O processo de Registro de Marcas sempre foi sinônimo de demora e burocracia. Todavia, com a adesão do INPI ao Protocolo de Madri, houve mudanças e novas adequações aos padrões internacionais. Sendo assim, dentre várias vantagens e novidades, passou-se a limitar o tempo de análise do processo de registro em no máximo 18 meses.

Segundo o Dr. Frederico F. Scholl, Advogado e CEO do Grupo MEGAMARK, escritório especializado em Propriedade Intelectual, que atualmente tem sede em Porto Alegre/RS e atende a empresários de todo Brasil e do exterior:

Vivemos um excelente momento ao que tange o processo de Registro de Marcas, é o que estamos chamando de “padrão europeu” para o registro de marcas. Até o início de 2019, passávamos para nossos clientes um prazo médio de 24 meses (02 anos) até o deferimento do processo de registro. Em alguns casos mais complexos, o processo poderia se estender por até 48 meses (04 anos). Isso deixava os empresários e clientes descontentes e desacreditados com o Processo de registro e o futuro de suas marcas.

Com a adesão ao protocolo, hoje trabalhamos com um prazo médio de 06 a 10 meses. Ainda parece muito, mas é muito pouco se compararmos com o passado recente. Essa guinada na aceleração da análise dos processos começou a ser realmente notada em 2019 e acreditamos que essa média seja mantida e até reduzida em 2020 e nos próximos anos.

Além da aceleração na análise de novos pedidos de registro, a adesão trouxe novidades e facilidades no registro a nível nacional e internacional.

Embora muitos empresários atuem e busquem o registro somente a nível nacional, existem empresas que atuam a nível internacional, necessitando fazer o registro em outros países. Hoje, com a adesão ao tratado, é possível protocolar o Processo de Registro em 117 países, o que representa cerca de 80% do comércio global através de um único protocolo que pode ser feito aqui no Brasil. Dessa forma, dispensa-se a burocracia de ter que protocolar um processo em cada país e, muitas vezes, necessitando a intermediação de escritórios em outros países, o que se tornava um investimento alto e burocrático para a maioria dos empresários.

As inovações trazidas pela adesão ao protocolo não se limitam ao Processo de Registro de Marcas, mas atingem outras ramificações da Propriedade Intelectual, como o Registro de Patentes, o Desenho Industrial e o Registro de Softwares.

Para o empresário que deseja contratar uma assessoria especializada em propriedade intelectual, com ênfase no registro de marcas, a MEGAMARK é uma ótima opção.

E para quem pretende dar início ao registro de uma marca, é preciso preencher o formulário de análise de viabilidade, presente em todas as páginas do site da MEGAMARK.com.br.

 
 

Website: https://www.megamark.com.br

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