PMOC: o Plano de manutenção de aparelhos de ar-condicionado que todos devem cumprir

São Paulo, SP 25/11/2019 – O não cumprimento do PMOC (válido para ambientes climatizados com capacidade acima de 60.000 BTU/h) pode gerar multa de até R$ 1,5 milhão.

A sigla PMOC significa plano de manutenção operação e controle (para ar-condicionados) e tem como objetivo garantir a qualidade do ar no ambiente e preservar a saúde das pessoas que ali frequentam.

A sigla PMOC significa plano de manutenção operação e controle (para ar-condicionados). O plano é anualmente exigido através da Portaria 3.523 de 28 de agosto de 1998 e RE 176. Tem como objetivo garantir a qualidade do ar no ambiente e preservar a saúde das pessoas que ali frequentam. É válido para proprietários ou locatários, de ambientes climatizados com capacidade acima de 60.000 BTU/h.

O não cumprimento deste plano pode gerar multa de até R$ 1,5 milhão – reforça Flávio Silva da Artcool Ar.

Esta portaria vê como uma preocupação mundial a qualidade do ar de Interiores em ambientes climatizados.  Em virtude do aumento da utilização de sistemas de ar-condicionado em todo país por causa do aumento das temperaturas em várias regiões do Brasil.

O Governo e as empresas em geral têm uma preocupação com o conforto, a saúde, a produtividade, o bem-estar e o afastamento por motivos de saúde dos funcionários de seu ambiente de trabalho. Em algumas empresas muitos trabalhadores trabalham em ambientes climatizados sem o devido zelo pela qualidade de vida de seus funcionários.

Esta portaria considera a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a chamada Síndrome dos Edifícios Doentes (artigo 4º da portaria) relativo à ocorrência de agravos à saúde. Ela consiste no surgimento de sintomas que são comuns à população em geral, mas que, numa situação temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular. Um incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas, antes relacionados, proporciona a relação entre o edifício e seus ocupantes. 

Em razão disso, a portaria visa proteger as pessoas caso o projeto e a execução da instalação do ar-condicionado sejam inadequados. Quando a operação e manutenção dos sistemas de climatização é precária, pode ocorrer um agravamento da qualidade do ar do ambiente, acarretando problemas de saúde, sendo assim, a portaria exige procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados.

O primeiro artigo determina a aprovação do Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, bem como a remoção física de sujeiras e a manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização.

O segundo determina que serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado pelo Ministério da Saúde, medidas específicas referentes às exigências de padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados e também a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle.

No terceiro artigo, o Ministério da Saúde determina que as medidas aprovadas pelo regulamento técnico aplicam-se aos ambientes climatizados de uso coletivo. Para os ambientes climatizados com exigências de filtros absolutos ou instalações especiais, tais como aquelas que atendem a processos produtivos, instalações hospitalares e outros, aplicam-se as normas e regulamentos específicos, sem prejuízo do disposto no regulamento técnico.

O quarto artigo adota para fins do Regulamento Técnico as seguintes definições: ambientes climatizados: ambientes submetidos ao processo de climatização; ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado; ar de retorno: ar que recircula no ambiente climatizado; boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana. Também constam nesse artigo, a limpeza: procedimento de manutenção de ar-condicionado preventiva que consiste na remoção de sujidades dos componentes do sistema de climatização, para evitar a sua dispersão no ambiente interno. A manutenção – atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes ou sistemas de climatização, garantindo as condições previstas neste Regulamento Técnico. 

O quinto determina que todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, operação, controle e manutenção, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes.

O sexto artigo da portaria coloca que os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR tem que manter um responsável técnico habilitado.

No sétimo artigo aponta que o PMOC do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização e limpeza dos ambientes climatizados, não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados. 

O oitavo coloca que os órgãos competentes de Vigilância Sanitária é que são os responsáveis pelo cumprimento do Regulamento Técnico, mediante a realização de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio organismos representativos da comunidade, de órgãos governamentais, e de ocupantes dos ambientes climatizados.

O nono e último artigo diz que o não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei n.º 6.437.

 

Artcool Ar Condicionado é uma empresa de venda e instalação de ar-condicionado. Além da  manutenção e prevenção da qualidade dos sistemas de ar-condicionado e venda de insumos

 

Desde 2007, a Artcool Ar Condicionado trabalha empenhada em oferecer um serviço de alta qualidade e eficiência. Realiza seus serviços nos mais variados tipos de ambiente, de estruturas residenciais, escritórios, CPD’s, lojas de departamento, comércio varejista, escolas e indústrias.

 

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