Prática de motocross pede veículos que nem sempre têm circulação permitida nas vias

São Paulo 10/9/2019 –

Condutores que possuem veículos adaptados podem receber multa, em caso de circulação irregular dos veículos.

O motocross, um dos esportes radicais praticados com motocicletas, pede a utilização de motos adaptadas para enfrentar trilhas com muitos obstáculos.

No entanto, a circulação de motocicletas que passam por muitas adaptações para serem utilizadas nessa prática esportiva é proibida pela legislação de trânsito brasileira.

A proibição é decorrente do não-licenciamento desses veículos, que, por sua vez, na maioria das vezes, não acontece devido à ausência dos itens obrigatórios para a concessão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).  

Para o licenciamento de motocicletas, os itens necessários incluem retrovisores, setas, faróis, buzina, silenciador e placa de identificação. No entanto, esses itens não são vistos na maioria das motos utilizadas em competições.

Também, conforme dispõe o art. 110 do Código de Trânsito Brasileiro, qualquer veículo que tem suas características alteradas para utilização em competição não pode circular nas vias públicas da mesma forma que os demais veículos. Seu deslocamento deve ser feito com o auxílio de outro veículo de transporte.

A liberação de veículos utilizados em motocross para circulação até pode ser concedida pelas autoridades de trânsito. Contudo, a permissão sempre especifica o local de circulação e o momento específico em que ela pode acontecer.

As motos esportivas, de categoria off-road, dispensam itens que não são necessários fora de pistas de circulação pública de veículos, já que a prática esportiva pode danificá-los, por exemplo.

O motocross é um tipo de esporte realizado em locais com muitos obstáculos, que exige, do veículo utilizado, uma capacidade de descida, subida e realização de curvas, por exemplo, muito grande.

Portanto, o investimento dos praticantes desse esporte prioriza, para as motocicletas, itens que auxiliem no desempenho da moto nas competições, como guidão e suspensão.

Além disso, a manutenção mais frequente de itens como freios e pneus também se inclui nos investimentos de quem pratica motocross.

Ao serem transportadas por outro veículo, as motos off-road podem ser utilizadas pelos praticantes de motocross, sem lhes gerar problemas com a fiscalização.

A penalização de condutores por motocicletas fora do padrão estabelecido pela legislação e sem o licenciamento só deve acontecer, portanto, se houver circulação em vias públicas.

Quando utiliza esse tipo de veículo em vias de circulação pública, o condutor pode ser multado por mais de um motivo, dependendo da circunstância em que se encontra a moto.

Se a moto foi registrada e, após, transformada para utilização nas competições de motocross, tendo sido retirados itens constantes na vistoria de licenciamento, o responsável pelo veículo pode receber uma multa de classificação grave.

O valor da multa grave é R$ 195,23. Ela vem acompanhada de 5 pontos a serem adicionados à carteira de habilitação.

Se a moto em circulação na via não for licenciada, por razões de utilização apenas na prática de motocross, o condutor responsável está sujeito a receber multa gravíssima, cujo valor é R$ 293,47, e 7 pontos em sua CNH.

Os dois tipos de infrações, que aplicam tais penalidades, estão previstos no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Nos dois casos, também, além da multa e dos pontos aplicados, o veículo ainda fica retido até que seja regularizado para circulação.

Fora de circulação, os veículos utilizados no motocross não podem ser apreendidos, nem o condutor multado. Caso isso aconteça, é possível, ao responsável pelo veículo, contestar, por meio de recurso, as penalidades aplicadas.

A prática de motocross, dessa maneira, exige esse cuidado por parte dos praticantes. O esporte, por poder utilizar veículos fora do padrão de circulação em vias, pode ser praticado, inclusive, por crianças, já que não exige habilitação para dirigir.

As regras impostas para a competição, que mantêm a segurança dos participantes, são diferentes das previstas pelo CTB, para circulação em vias públicas.

Por isso, o parâmetro de utilização de veículo nas vias e nas competições de motocross é diferente. O condutor, respeitando as normas para uso de motocicletas, principalmente nos locais em que há a circulação geral de veículos, isto é, ruas, rodovias e estradas, evita a penalização por infração de trânsito.

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