Provedores de acesso à internet formarão SPEs para terem acesso ao Regime Especial de Tributação do PNBL

São Paulo, SP 14/6/2013 –

Provedores regionais de acesso à internet devem se organizar em Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs) para aderirem ao Regime Especial de Tributação do Plano Nacional de Banda Larga (REPNBL-Redes). O Senado Federal aprovou ontem a Medida Provisória que permite a prorrogação do prazo de adesão até o dia 30 de junho de 2014. Daniel Marinho, consultor do SEBRAE, disse hoje, no 5º Encontro Nacional de Provedores de Internet e Comunicações, que a criação das SPEs garante condições de concorrência no mercado às microempresas e àquelas de pequeno porte.

Para formarem SPEs, as empresas devem ser optantes pelo Simples Nacional. Por meio das sociedades, poderão ser realizados negócios de compra e venda de bens para os mercados nacional e internacional. Marinho opinou que, associados, os provedores regionais poderão aumentar a competitividade no mercado e baratear os custos dos serviços de internet.

As empresas associados nos moldes das SPEs só podem atuar na compra e venda de bens. Não podem oferecer serviços e devem ser tributadas pelo lucro real. Guido Lorencini Schuina, do Departamento da Indústria, Ciência e Tecnologia, do Ministério das Comunicações, que também integrou esse painel, explicou as formas como as empresas devem enviar os projetos no site do Ministério das Comunicações e os pré-requisitos para a aprovação.

O 5º Encontro Nacional é promovido pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT) até amanhã (14) no hotel Maksoud Plaza, em São Paulo-SP.

Sobre a ABRINT

A ABRINT representa provedores regionais de acesso à internet que, juntos, compõem a quarta maior empresa de telecomunicações do país, segundo levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Essas empresas são classificadas como regionais e oferecem serviços de acesso por meio de frequências de rádio e fibras ópticas. Eles têm como diferenciais a proximidade com o cliente e a convergência dos serviços.

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