Registro de crianças geradas por fertilização in vitro é simplificado

São Paulo 11/9/2019 –

É uma grande conquista para as famílias que dependiam do despacho de um juiz para registrar os bebês gerados por reprodução assistida. Isso demoraria até 2 anos

É uma grande conquista, principalmente para as famílias que dependiam do despacho de um juiz para registrar os bebês gerados por reprodução assistida. Isso poderia demorar até dois anos!

No dia 15 de março de 2016, o Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), foi publicado. Seu principal objetivo foi regulamentar o registro de crianças geradas por métodos como fertilização in vitro e barriga de aluguel, deixando de lado a necessidade de um processo judicial. Isso simplifica o processo de quem conta com a ajuda de um banco de sêmen para conseguir ter um filho.  

Agora, todos os casais brasileiros, hétero ou homoafetivos, que precisem recorrer a algum método de reprodução assistida para ter filhos, estão livres das burocracias e poderão ser atendidos no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, assim como qualquer outro casal que tenha filhos de forma natural. 

“O provimento é uma grande conquista, principalmente para as famílias que dependiam do despacho de um juiz para realizar o registro dos bebês gerados por meio de técnicas de reprodução assistida. Isso poderia demorar até dois anos!”, afirma Dra. Vera B. Fehér Brand, sócia e diretora do Pro-Seed Banco de Sêmen

Essa medida demorou bastante para acontecer. A expectativa era que ela fosse apresentada junto com a Resolução 175/CNJ, publicada em 2013 e responsável por autorizar os casamentos homoafetivos.  

Fique por dentro dos benefícios que o Provimento nº 52 é capaz de trazer! 

O Provimento nº 52 já era algo muito solicitado por algumas instituições, como é o caso da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh) e da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB). De acordo com um ofício encaminhado pela OAB à Corregedoria, a falta de uma regulamentação nessa área apenas afirmava discriminações, principalmente quando o assunto eram casais homoafetivos que desejavam formar uma família.  

Quando o processo judicial ainda era obrigatório, a criança não poderia ter nome, entrar no plano de saúde e nem mesmo ser matriculada em uma escola. Além disso, tanto mães quanto pais não tinham direito à licença parental.  

Por mais que um determinado casal utilize métodos de reprodução assistida para ter filhos, ele não está deixando de gerar e criar uma criança. Isso independente de ser um casal composto por duas mulheres, dois homens ou uma mulher e um homem.  

O que mudou com o provimento? 

Ficou claro que é dever do Estado proteger as crianças, não importando a forma como elas vieram ao mundo, e deixar de lado possíveis preconceitos que ainda existem na sociedade.  

Em relação à certidão dos filhos de casais homoafetivos, o documento depois das mudanças deve ser adequado para que o nome dos pais ou das mães constem sem nenhuma discriminação. Ou seja, no registro homoparental não existirá mais a distinção de ascendência materna e paterna, regra válida também para o campo dos avós. 

Outra mudança prevista é sobre o nome da barriga de aluguel nos documentos da criança. Antes, durante o registro civil era obrigatório colocar o nome da gestante (a mulher que aceitou engravidar com o objetivo de dar à luz a um bebê que seria criado por outras pessoas) e só era possível retirá-lo após decisão judicial.  

Depois do provimento, o nome da gestante não aparece mais no registro da criança.  

Além disso, se algum oficial registrador se recusar a fazer o registro de uma criança gerada por barriga de aluguel e/ou fertilização in vitro, ele corre o risco de multas, repreensão, suspensão e pode até mesmo perder o cargo.  

Documentos necessários 

Com as alterações, é importante que as mães ou os pais saibam quais os documentos exigidos no momento de registrar crianças geradas por barriga de aluguel e/ou fertilização in vitro. São os mesmos para qualquer tipo de casal, homo ou heteroafetivo. O que pode mudar são apenas algumas informações relacionadas ao método de reprodução assistida utilizado.  

Na hora de realizar o registro, os dois genitores devem estar presentes, a menos se forem casados ou estiverem em união estável – nesses casos, a presença de um deles já é válida, desde que tenha em mãos a certidão de casamento ou da escritura da união estável.  

Documentos solicitados durante o registro:  

  • Declaração de Nascido Vivo concedida pelo hospital onde a criança nasceu 
  • Declaração da clínica de reprodução, mostrando a técnica aplicada, o nome do doador e seus dados clínicos e o nome dos beneficiários
  • Certidão de casamento ou da escritura da união estável atualizada 
  • Instrumento público de consentimento prévio do(a) doador(a) para registro de nascimento da criança a ser concebida em nome de outrem 
  • Instrumento público de aprovação prévia do cônjuge ou de quem convive em união estável com o doador ou a doadora, autorizando, expressamente, a reprodução assistida 
  • Instrumento público do cônjuge ou companheiro da beneficiária (mãe) ou receptora (“barriga de aluguel”) da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento 

Apesar de os documentos dos ascendentes biológicos serem requisitados, eles não serão reconhecidos como parentes da criança. Dessa forma, a paternidade afetiva passa a ter mais relevância do que a biológica no caso de uso de banco de sêmen e/ou de barriga de aluguel.  

Registro de crianças geradas por banco de sêmen ou outro tipo de reprodução assistida no Brasil 

Ao contrário do restante do país, os estados da Bahia e de Mato Grosso já tinham esse tipo de registro regulamentado desde o ano de 2014. Além disso, a cidade de Santos também começou antes, em 2015.  

A norma vale agora para todo o Brasil e os casais não precisarão mais entrar com processo judicial para conseguirem realizar o registro dos filhos gerados por técnicas de reprodução assistida.  

Com as mudanças, muitos casais homo e heteroafetivos que desejam ter filhos utilizando um banco de sêmen e/ou barriga de aluguel agora podem realizar esse sonho.  

Você e seu (sua) companheiro (a) podem contar com a ajuda do melhor e mais confiável Banco de Sêmen do Brasil, o Pro-Seed.  

Quem quiser se tornar um doador de sêmen também tem o seu espaço no Pro-Seed Banco de Sêmen.

Website: https://proseed.com.br/

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