Senadores apresentam recurso sobre a prisão em segunda instância

Jundiaí-SP 26/12/2019 – Nesse debate da prisão após decisão em segunda instância esqueceu-se de tratar das condições da execução penal no Brasil, que gera a reincidência criminal

Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento adotado desde 2016 e, por 6 votos a 5, derrubou a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. No entanto, um grupo formado por 11 senadores apresentou nesta terça-feira (17) um recurso para o plenário do Senado votar o projeto que permite a prisão após condenação em segunda instância.

Para a maioria dos ministros, ninguém pode ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, à exceção de pessoas com prisões temporária ou preventiva decretadas.

Segundo a proposta, ao estabelecer a condenação, o tribunal poderá determinar a execução provisória da pena.

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em Direito Penal, explica que antes da aprovação da proposta e agora, salvo os casos de prisão preventiva (que possui natureza cautelar), o réu somente pode iniciar o cumprimento de pena após o julgamento em última instância.

Isso pode ocorrer com o julgamento do mérito de seus eventuais recursos ou na negativa de recebimento dos recursos pela corte superior ou pela corte suprema, o que demanda ausência dos requisitos de admissibilidade dos recursos.

Na entrevista abaixo, o especialista responde algumas questões importantes sobre a decisão.

Por que o caso está causando tanta polêmica?

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira: Trata-se de uma mudança ou continuidade de paradigmas da lei penal que atingirá milhares de processos Brasil a fora. Não apenas isso, há casos que podem ser afetados e que dizem respeito a políticos e empresários de notório reconhecimento no país.  Principalmente o caso do ex-presidente que apesar de réu, ainda é uma liderança política do maior país da América Latina. É por isso que a polêmica em torno da prisão em segunda instância ganha maior dimensão e esse debate tem extrema importância para a sociedade brasileira.

Quais os possíveis impactos da aprovação da prisão após condenação em segunda instância?

C.E.R.B.: O principal impacto será no sistema prisional com o aumento do número de sentenciados sem que com isso o debate tenha passado pela questão da execução penal brasileira. Muito embora tenham sido aprovadas recentemente regras de endurecimento da fase de execução da pena, nada foi discutido e aprovado para a melhora do sistema executivo penal.

Nesse debate da prisão após decisão em segunda instância vislumbrou-se apenas questões de uma suposta impunidade no Brasil, mas esqueceu-se de tratar das condições da execução penal no Brasil, que gera a reincidência criminal, um problema tão grave quanto a impunidade no país.

Na sua opinião, o que deveria ser feito para trazer mais clareza nesses processos?

C.E.R.B.: Trata-se de uma questão legal e principiológica do processo penal brasileiro em que cada caso é variante de acordo com a especialidade e subjetividade.  A Constituição e a lei penal já possuem clareza nos casos em que a prisão ocorre cautelarmente ou em definitivo.

A grande questão é o momento da aplicação da lei em que o juízo verifica se há ou não necessidade de antecipação da reclusão. Ou seja, o momento ou não de antecipar cautelarmente a reclusão depende do convencimento ou não do juízo. A prisão após a condenação em segunda instância apenas torna obrigatória essa que seria hoje uma antecipação da reclusão que teria forma cautelar e passa a ter natureza definitiva.

 

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, doutorando em direito político e econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. Site: (http://theondemoraes.com.br)

 

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