Serventias extrajudiciais suspendem atendimentos presenciais nos estados

20/3/2020 –

O Registro de Imóveis do Brasil, entidade nacional de registradores imobiliários, reforça a importância da utilização dos serviços online disponíveis em sua Central Eletrônica. O público pode realizar diversas operações registrais por meio da plataforma, reduzindo assim a possibilidade de infecção pelo Covid-19.

São diversos serviços realizados diretamente no portal, que é integrado às centrais de entidades de registradores de imóveis de 20 estados brasileiros, como expedição digital de certidões de matrícula de imóvel; consulta de bens; consulta de matrícula; e protocolo eletrônico ou e-protocolo. Os serviços são gratuitos ou cobrados de acordo com a tributação de cada estado. Para mais informações, acesse: www.registrodeimoveis.org.br

Confira as principais determinações quanto ao atendimento presencial em nível estadual e no Distrito Federal:

Estado de São Paulo

Distrito Federal

Bahia: A portaria conjunta nº CGJ/CCI – 06/2020, da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, emitida no dia 19 de março de 2020, determina a suspensão do atendimento presencial dos notários e registradores do estado da Bahia, entre 23 de março e 5 de abril de 2020. Durante o período de suspensão, devem ser reforçados os atendimentos por meio de comunicação eletrônica ou remotos, porém, há possibilidade de serviços presenciais de demandas urgentes.  Fica determinado que sejam concluídos os atos já iniciados, e vale ressaltar que os prazos ficarão suspensos, inclusive os de protocolo. É importante reforçar que os serviços de registro civil de pessoal serão realizados em forma de plantão, para registros de nascimento e óbito.

Rio de Janeiro

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

Minas Gerais

Website: http://www.registrodeimoveis.org.br

Web Site: