Suspensão da CNH: quais multas levam o motorista direto a essa penalidade?

16/9/2019 –

Existem aquelas infrações que geram a suspensão imediata da CNH.

A suspensão da CNH pode ocorrer mesmo que o motorista não tenha ultrapassado o limite de 20 pontos na CNH.

Para ser condutor habilitado o cidadão precisa passar por todo um processo, com aulas, prova teórica e prova prática.

Quando finalmente recebe a tão esperada Carteira Nacional de Habilitação – CNH ele descobre que há ainda muitos outros desafios no dia a dia no trânsito e que precisa se adaptar e conquistar confiança ao volante. Em alguns casos, quando conquista essa autoconfiança, esse motorista se despreocupa com os resultados das ações no trânsito e parece até se esquece do aprendizado da autoescola. 

Um dos desafios que rodeia esse motorista, já não tão inexperiente, são as inúmeras infrações que ele está sujeito a cometer. Multa por falta de cinto, por mexer no celular ao volante, por não dá seta e outras tantas situações.

São multas que terminam em valores altos a serem pagos, pontos na CNH e até mesmo suspensão e cassação da carteira.

Cada condutor tem direito a um limite de 20 pontos na CNH que valem por um período de 12 meses. O motorista que ultrapassa o limite terá a CNH suspensa o que significa que durante um determinado período ele não poderá dirigir. E, se for flagrado dirigindo com CNH suspensa, terá a carteira cassada. 

O que nem todo condutor sabe é que existem algumas infrações que levam diretamente à suspensão da CNH, mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos na carteira. Conheça quais são.  

 

Infrações geram suspensão da CNH

Mesmo que haja um limite de pontos na CNH para cada condutor é preciso atenção às ações no trânsito, pois existem aquelas infrações que geram a suspensão imediata da CNH. 

Segue abaixo algumas dessas infrações.

 

Beber e dirigir

Condutor que bebe e pega a direção está cometendo uma infração gravíssima e perigosíssima. De acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a infração recebe penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10x do valor de R$ 293,47). 

Além disso, essa é uma das infrações que leva o condutor diretamente a ter a CNH suspensa, por isso, quem bebe e dirige, quando autuado terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses e como medida administrativa, a CNH é recolhida.

Se o motorista recusar fazer o teste do bafômetro, também será penalizado. 

 

Disputa de corridas sem autorização (rachas)

Há motoristas que são bem imprudentes e insistem na prática deste tipo de infração, esquecendo de que estão cometendo uma infração de natureza gravíssima. 

O CTB prevê no Artigo 174 que esta infração deve receber penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10x no valor de R$ 293, 47). Além de doer no bolso do motorista, a infração também termina em suspensão imediata da CNH.

 

Envolvimento em acidente sem prestação de socorro

Se tem um transtorno que complica a vida do motorista é o acidente de trânsito. Além de custar danos materiais, pode também gerar danos à vida.

Por isso, se por um acaso infeliz esse motorista se envolver em um acidente, não sendo ele a principal vítima, deve prestar socorro, veja algumas orientações:

  • Manter a calma.
  • Sinalizar o local de acordo com a velocidade da via;
  • Ligar para a emergência;

192 – SAMU

190 – Polícia

193 – Bombeiros

  • Manter a vítima consciente e se for possível, conversar com ela; 
  • Observar a vítima para verificar a respiração;
  • Evitar a aglomeração de curiosos até a chegada das autoridades;
  • Em caso de acidentes com motociclistas, não retirar o capacete. 

Segundo o CTB o condutor envolvido em acidente que deixa de prestar ou providenciar o socorro à vítima comete infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 (fator multiplicador de 5x) e 7 pontos na carteira. Ele também recebe a suspensão do direito de dirigir como parte da punição.

 

Multa ultrapassar o limite de velocidade acima de 50% 

O excesso de velocidade é uma das infrações mais recorrentes nas rodovias federais do país. Segundo o relatório de 2017 da Polícia Rodoviária Federal – PRF, o excesso de velocidade aparece duas vezes entre as cinco multas mais comuns nas rodovias brasileiras.

A multa por excesso de velocidade é dividida em três tipos: excesso de velocidade até 20% da máxima, de 20% a 50% e acima de 50%. Essa última categoria da infração é gravíssima e como penalidade o condutor recebe 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 880, 42 (fator multiplicador de 3x no valor de R$ 293,47).

Além disso, essa infração por excesso de velocidade também resulta em suspensão imediata da CNH do condutor.

 

O que acontece quando a CNH do condutor é suspensa?

O CTB determina que o condutor que tem a CNH suspensa deve ficar impedido de dirigir durante o período determinado, há casos em que ele também será obrigado a fazer um curso de reciclagem. 

Para realizar o curso de reciclagem o motorista deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito o DETRAN. O curso tem carga horária de 30 horas/aula e o condutor revê assuntos relacionados à direção defensiva, relacionamento interpessoal, primeiros socorros e legislação de trânsito. Quando o motorista concluir o curso receberá um certificado.

 

Existe recurso para multas com suspensão da CNH?

Sim! Apesar de serem multas gravíssimas e com penalidades mais duras, todo condutor tem o direito ao recurso no processo administrativo.

Para apresentar o recurso é preciso aguardar o recebimento da notificação, que normalmente é enviado ao condutor no período de 30 dias após a data da infração. Esta notificação informará o prazo para apresentar o recurso.

Para recorrer o motorista pode contar com a assessoria do Multas BR e começar realizando uma consulta gratuita para saber como pode recorrer. Em seguida pode solicitar o recurso. É fácil, rápido e acessível. Clique aqui e saiba mais.

 

O condutor terá até três chances de recurso:

1ª – Defesa Prévia para o órgão que autuou; 

2ª – Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI a 1ª instância do processo;

3ª – Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito –CETRAN a 2ª instância do processo.

O motorista não precisa desanimar caso o recurso seja indeferido nas 2 primeiras fases, porque é mais comum que ele seja aceito na 3ª tentativa e isso acontece muito em função da atuação do órgão. 

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