Tipos de patentes: ideia registrada e segura

São Paulo, SP 12/12/2019 –

A patente é a forma com que um inventor protocola um título de propriedade de sua criação. Ela é basicamente a maneira de realizar um contrato com o Estado e obter todos os domínios sobre determinado produto.

A Lei nº 9.279/96 é a responsável por tratar de patentes em todo o território brasileiro. Ela dividiu as patentes em três tipos: Patente de Invenção (PI), Patente de Modelo de Utilidade (MU) e Certificado de Adição de Invenção (C).

Dúvidas frequentes respondidas pelo INPI:

– Posso patentear uma ideia?
Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

– O que não pode ser patenteado?

• Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
• Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
• Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
• Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
• Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
• Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais
• Como proteger uma invenção ou criação industrializável?
• A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.
• Definição dos tipos de patentes

Existe uma proteção para cada tipo de criação. Portanto dependendo das características do produto ou ideia prevê-se um conceito diferente.

• Patente de Invenção (PI)
Relativos aos produtos que atendem as condições de uma nova ideia e tem validade de 20 anos.

• Patente de Modelo de Utilidade (MU)
Referente a melhoria, atualização ou aperfeiçoamento de um produto que já existe, ou seja, corresponde a uma novidade relativa. O critério dessa patente deve resultar em melhoria nas condições funcionais de sua fabricação. Válida por 15 anos a partir da data de depósito.

• Certificado de Adição de Invenção (C)
Essa patente ganha um certificado acessório a uma patente já existente, por representar um aperfeiçoamento de um objeto já criado. Sua vigência também ganha a mesma data da primeira patente. Entre seus requisitos se encontram o caráter estético, a utilização industrial e originalidade.

Assessorias especializadas ajudam nesse processo

A patente é um documento de proteção que envolve um processo junto ao Estado, que por conta do cliente pode ser complexo. Por isso, surgiram assessorias jurídicas especializadas em marcas e patentes, como o Instituto de Marcas (https://institutodemarcas.com.br/).

Elas são as responsáveis por orientar os clientes sobre a melhor maneira de proteger seus produtos e criações contra fraudes, junto aos órgãos reguladores.

O titular da patente fica assegurado dos seguintes direitos:

É garantido a ele o direito de impedir que terceiros usem, reproduzam, vendam ou importem seu produto ou criação sem seu consentimento.

Website: https://institutodemarcas.com.br/

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