Transação tributária: nova portaria admite a utilização de precatórios para liquidar dívida tributária

São Paulo, SP 28/2/2020 – Em relação à utilização de precatórios, o empresário pode valer-se de precatórios federais próprios ou de terceiros para negociar o saldo devedor transacional.

A nova portaria (Portaria PGFN nº 11.956/2019) da Procuradoria Geral da União vem beneficiar devedores com dívida total superior a R$ 15 milhões. Conforme o edital publicado no dia 04 de dezembro do ano passado, são passíveis de adesão os débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. “A portaria abre a possibilidade de negociar as dívidas diretamente com a PGFN. Essa oportunidade favorece devedores em falência, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida. Mas também é uma oportunidade única para empresas, que não estão em recuperação e precisam regularizar sua situação tributária, explica Rafael Fraga dos Santos, do escritório DeGoeye Advogados Associados.

“A portaria protege qualquer empresa que deseja regularizar junto com a União, desde que se enquadre nos requisitos da PGFN. Em parceria com o escritório DeGoeye Advogados Associados, estamos preparando as soluções e o projeto de acordo com cada situação de nossos clientes”, diz Frank Koji Migiyama, sócio da FKConsulting.PRO, consultoria especializada em Melhoria de Desempenho, Gestão Interina, M&A, Reestruturação tributária e Recuperação Judicial. A transição tributária é uma ferramenta que abre a possibilidade para renegociar as dívidas em âmbito federal. “Com essa portaria, a PGFN observará um novo plano proposto pela empresa que pode propor a liquidação total ou parcial da dívida com precatórios. Além disso, em relação à utilização de precatórios, o empresário pode valer-se de precatórios federais próprios ou de terceiros para negociar o saldo devedor transacional”, ressalta Rafael dos Santos, do escritório DeGoeye.

Na visão dos especialistas da FK Consulting, essas medidas decorrem da preocupação do Governo em garantir o recebimento de dividendos e aos mesmo tempo abre espaço para bons acordos mediante um plano de renegociação crível. “Na transição tributária, são considerados os débitos federais, exceto FGTS, simples nacional, multas qualificadas (aplicadas em casos de dolo, simulação ou fraude) e multas criminais. Há a possibilidade de parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial”, finaliza Frank Koji Migiyama, sócio da FKConsulting.PRO, consultoria especializada em Melhoria de Desempenho, Gestão Interina, M&A, Reestruturação tributária e Recuperação Judicial.

 

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