Vence hoje (20) a segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica

São Paulo, SP 20/12/2019 – Qualquer atraso pode já ser um motivo para que a empregada doméstica se sinta injustiçada e procure um advogado para analisar todo o contrato de trabalho.

Empregador deve se programar para não perder o prazo do 13 º salário da empregada doméstica e acabar pagando uma multa de quase R$ 200,00

Hoje (20) é o dia limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica.

O empregador que não fizer o pagamento até as 0h de hoje poderá ser autuado por um fiscal do trabalho, que lhe pode aplicar uma multa de R$ 170,26.

Além disso, o correto é que sobre o valor em atraso sejam aplicados juros e correção monetária em favor da empregada doméstica.

Segunda parcela do 13º salário de empregada doméstica

Sobre a segunda parcela incidem os descontos do INSS e do IRPF (se o caso), razão por que o valor que chega às mãos da doméstica é menor em relação ao da primeira parcela.

Porém, a princípio, e desde que o empregador faça os cálculos corretamente, o valor integral da segunda parcela, sem os descontos, deve ser igual ao da primeira.

Para entender como fazer o cálculo, basta acessar o seguinte artigo: http://bit.ly/2Zjkjgl.

Além disso, também é necessário fazer o cálculo das horas extras e do adicional noturno, que o empregador pode checar nesse link: http://bit.ly/2ZaRra0.

“Qualquer atraso pode já ser um motivo para que a empregada doméstica se sinta injustiçada e procure um advogado para analisar todo o contrato de trabalho”, diz Luciana Hernandes, consultora especializada em emprego doméstico pela empresa iDoméstica.

Encargos do 13º salário de empregada doméstica no eSocial

Os encargos referentes ao 13º salário são divididos em várias guias.

Guia do eSocial de novembro/2019

Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório referentes à primeira parcela do décimo terceiro.

Aliás, ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.

A guia do eSocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 6.

Se o empregador quiser tirar dúvidas sobre datas e checar algumas dúvidas frequentes, pode visitar a página do 13º salário da empregada doméstica da empresa iDoméstica: http://bit.ly/34C2FFq.

Guia do eSocial de dezembro/2019

Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2020.

Guia do eSocial Décimo Terceiro/2019

Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.

Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”, e sobre ela incidem os seguintes encargos:

  • GILRAT (0,8%);
  • INSS – Empregador (8%);
  • INSS – Empregado (8, 9 ou 11% – vide tabela: http://bit.ly/34Iq5sN)
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 – vide tabela: http://bit.ly/2Scp9Kt)

Importante: se a doméstica foi desligada anteriormente a essa data, os valores do 13º salário já terão sido pagos na rescisão, razão pela qual não haverá valores a recolher.

Notificação da Receita Federal

Como se sabe, o eSocial é a integração da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do INSS.

Assim sendo, atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal.

Por fim, Luciana Hernandes ainda afirma: “muitos empregadores já tiveram o desprazer de receber a notificação. E esse atraso impede a elaboração do IRRF.”

 

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